Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessid...

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Q2768150 Pedagogia

Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:


I. currículos, métodos, técnica s, recursos educativos e organização, para atender às exigências comuns da educação básica e de seus currículos.

II. terminalidade específica para aqueles que não puderam atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental , em virtude de suas deficiências.

III. professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para promover a inclusão.

IV. educação especial para o trabalho ,visando a sua efetiva integração na vida em sociedade.


Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas

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Alternativa correta: D – I, III e IV

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda os direitos assegurados aos educandos com necessidades especiais nos sistemas de ensino, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Entender como a inclusão, adaptação curricular e profissionalização são promovidas é fundamental para atuar na área de educação inclusiva.

2. Resumo teórico e base legal:

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996, em seus artigos 58 a 60, trata da Educação Especial. Ela afirma que o atendimento educacional especializado deve acontecer, preferencialmente, na rede regular de ensino, com adaptações necessárias para garantir o acesso, a permanência e o desenvolvimento dos alunos com deficiência.

Além disso, a LDB e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) estabelecem princípios como adaptação curricular, formação de professores e integração ao trabalho, visando a autonomia e a participação social do aluno.

3. Justificativa da alternativa correta (D):

  • I. Currículos, métodos, técnicas e recursos adaptados são garantidos por lei para que o estudante com necessidades especiais acompanhe a educação básica. (Art. 59, I da LDB)
  • III. A formação de professores especializados, tanto para o atendimento educacional especializado quanto para a sala de aula regular, é exigida pela legislação. (Art. 59, III da LDB)
  • IV. A educação especial para o trabalho, visando a integração social, é garantida. O objetivo é promover a inserção do aluno na sociedade e no mundo do trabalho, respeitando suas potencialidades. (Art. 59, IV da LDB)

Portanto, as afirmações I, III e IV estão corretas de acordo com a legislação.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A (I, II e III): Incorreta. O erro está na afirmação II: a terminalidade específica só é prevista para o ensino fundamental quando, comprovadamente, o estudante não puder atingir os objetivos devido à deficiência, mas não é uma garantia geral, e exige critérios específicos. O enunciado da II está abrangente e pode induzir ao erro.
  • Alternativa B (I e II): Incorreta. Não inclui a importante formação dos professores (III) e a Educação Especial para o Trabalho (IV).
  • Alternativa C (I e III): Incorreta. Deixa de fora a educação especial para o trabalho (IV), que é uma atribuição legal do sistema de ensino.
  • Alternativa E (I, II e IV): Incorreta. Comete o mesmo erro da alternativa A ao considerar a afirmação II, além de não incluir o papel do professor especializado (III).

5. Estratégias para interpretação:

Dica: Ao analisar questões desse tipo, relacione cada alternativa à legislação vigente. Fique atento a termos como “assegurar”, “garantir” e “proporcionar”, pois eles indicam direitos respaldados por lei. Cuidado com alternativas que ampliam excessivamente o texto legal ou que misturam atribuições específicas e gerais.

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 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequad

.....

RESPOSTA ESTA ERRADA - NÃO É A LTRA D E SIM TODAS CORRETAS.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:          

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.         

Parágrafo único.  A identificação precoce de alunos com altas habilidades ou superdotação, os critérios e procedimentos para inclusão no cadastro referido no caput deste artigo, as entidades responsáveis pelo cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados do cadastro e as políticas de desenvolvimento das potencialidades do alunado de que trata o caput serão definidos em regulamento.

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