O Município Sigma pretende criar pessoa jurídica dotada de ...
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Comentário sobre a alternativa correta (B):
O tema central da questão é a Organização da Administração Pública, especificamente a criação de autarquia, pessoa jurídica de direito público, para desempenho de atividades típicas do Estado com descentralização administrativa.
O fundamento legal está na Constituição Federal (CF/88):
Art. 37, XIX – “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação [...]”
Por isso, B) criar autarquia por lei específica está correta: autarquia é uma entidade com personalidade de direito público, autonomia administrativa e financeira, própria para executar serviços típicos do Estado de forma descentralizada.
Exemplo prático: O Município pode criar o Instituto Municipal de Previdência como autarquia, para gerir aposentadorias dos servidores.
Além disso, o STF (ADI 1.923/DF) entende que a criação de autarquia só pode ocorrer por lei, não por ato administrativo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Órgão público não tem personalidade jurídica nem autonomia própria. Órgãos são criados por lei, mas não possuem as características exigidas pelo enunciado; e não podem ser criados por decreto.
C) Mesma razão: órgão público não é pessoa jurídica. Órgão integra a estrutura da administração direta, sem personalidade jurídica.
D) Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado e opera atividade econômica, não atividades típicas do Estado. Além disso, sua criação é autorizada por lei, não criada diretamente.
Possíveis pegadinhas: Cuidado ao diferenciar órgão (sem personalidade jurídica) de entidade (com personalidade jurídica), como a autarquia. Lei específica é exigência constitucional para dar segurança jurídica à criação de novas entidades.
Dica estratégica: Sempre que a questão mencionar pessoa jurídica de direito público, descentralização e personalidade própria, lembre-se das autarquias!
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que as autarquias são essenciais para a eficiência e especialização dos serviços públicos, motivo pelo qual necessitam de autonomia e criação definida em lei.
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Autarquia: É uma entidade administrativa criada por lei para desempenhar atividades típicas da administração pública, com autonomia administrativa e financeira.
Exemplo: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Personalidade Jurídica de Direito Público (patrimônio e receita próprios);
Criadas por lei específica (A extinção depende também da edição de uma lei específica, em razão do princípio da simetria/paridade das formas jurídicas);
Serviços autônomos criados para o exercício de atividades típicas da Adm. Pública;
Gestão administrativa e financeira descentralizada;
Responsabilidade civil objetiva - Independente de dolo ou culpa;
Como regra, são entes estatutários;
Patrimônio são classificados como bens públicos.
Exemplo: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito público, para executar atividades típicas da administração pública = AUTARQUIA
autarCRIA
O enunciado nos dá as "coordenadas" para identificar a Autarquia:
- Personalidade Jurídica de Direito Público: Diferente das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (que são de Direito Privado), a Autarquia nasce com o mesmo "sangue" do Município.
- Atividades Típicas da Administração: É o braço do Estado para fazer o que o Estado faz (fiscalizar, policiar, educar).
- Gestão Descentralizada: Ela não é um "órgão" dentro da prefeitura; ela é uma nova pessoa, com patrimônio e receita próprios.
- Criação por Lei Específica: Conforme o Art. 37, XIX da Constituição Federal, a Autarquia é a única que a lei cria diretamente. As outras a lei apenas autoriza a criação.
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