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Da Lei complementar nº 013/2002, no que diz respeito às áreas comuns de uma edificação, analise as afirmativas abaixo:
I. Será obrigatória a comunicação entre o hall social e o hall de serviço interligando as circulações verticais dos edifícios, constituídas de escadas e elevadores sociais e de serviço.
II. Os acessos a edifícios terão dimensões mínimas de 1.20m de largura em edifícios residenciais ou comerciais.
III. As escadas e rampas deverão ter largura mínima de 1,20m em edifícios residenciais unifamiliares e multifamiliares, e em edifícios comerciais até 3 pavimentos.
IV. As escadas deverão ter dimensões dos pisos e espelhos constantes em toda a extensão, e atender às seguintes condições: 0,25m < piso< 0,28m; e, 0,16m < espelho< 0,18m.
V. As edificações com mais de quatro pavimentos ou correspondente à metragem de desnível entre o piso do último pavimento e a cota do meio-fio superior a 7,5m, deverão ser obrigatoriamente atendidas por elevador.
Estão CORRETAS apenas:
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Gabarito: C) I e II
1. Tema jurídico e legislação aplicável
A questão aborda normas de áreas comuns em edificações à luz da Lei Complementar nº 013/2002 do Município de Olinda, especialmente relativas à circulação vertical e acessibilidade (Art. 277 e Art. 278), bem como parâmetros para segurança em escadas, rampas e acesso.
2. Explicação central do tema
O conhecimento solicitado envolve a interpretação das exigências legais sobre comunicação entre halls, dimensões mínimas de acesso e elementos de segurança em edificações. São pontos centrais para a função do arquiteto projetista e para análise de projetos em órgãos públicos.
Exemplo prático: Em um edifício residencial de cinco pavimentos, ao projetar o acesso e as circulações verticais, o arquiteto precisa garantir comunicação entre os halls e dimensionar corredores e escadas conforme os mínimos legais para segurança e acessibilidade.
Justificativa da alternativa correta (C):
I e II – Conforme a Lei Complementar nº 013/2002:
- I) Correta. O Código de Edificações de Olinda exige que haja comunicação entre o hall social e o hall de serviço, interligando todas as circulações verticais (Art. 277), fundamental para acessibilidade e escoamento seguro.
- II) Correta. O acesso de no mínimo 1,20m é padrão de acessibilidade e segurança, também previsto no anexo V da legislação municipal.
Análise das demais alternativas:
III) Incorreta. Largura mínima de 1,20m para escadas e rampas é obrigatória apenas em edificações multifamiliares e não para unifamiliares, nem para todos edifícios comerciais até três pavimentos ("pegadinha" recorrente!).
IV) Incorreta. As dimensões mínimas dos pisos e espelhos citadas estão fora dos padrões exigidos pela legislação e normas técnicas.
V) Incorreta. A obrigatoriedade do elevador vincula-se não só a pavimentos, mas também ao desnível de piso, conforme Art. 278: “mais de 4 pavimentos”, o que exclui situações com desnível inferior.
Estratégia de prova: Fique atento a detalhes numéricos e condições cumulativas (“pavimentos” e/ou “desnível”), evitando generalizações. Termos amplos podem sugerir obrigação além do texto legal.
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