Pietra praticou conduta que foi tipificada como crime. Lei ...

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Q3509846 Direito Penal
Pietra praticou conduta que foi tipificada como crime. Lei posterior, no entanto, deixou de considerar o fato como criminoso. Nesse caso, é correto afirmar, de acordo com o Código Penal que:
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Comentário do Gabarito – Causas de Extinção da Punibilidade (Abolitio Criminis)

Interpretação do Enunciado:
O tema central é a extinção da punibilidade pela abolitio criminis, ou seja, quando uma lei nova deixa de considerar como crime um fato praticado anteriormente. O Código Penal e a Constituição Federal tratam dessa hipótese.

Legislação Aplicável:
- Código Penal, art. 107, III: “Extingue-se a punibilidade: [...] III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;”
- Código Penal, art. 2º: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime...”
- CF, art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”

Explanação do Tema:
A abolitio criminis ocorre quando uma nova lei retira o caráter criminoso de uma conduta, atingindo inclusive fatos anteriores ainda não julgados definitivamente ou em execução de pena. Isso representa uma causa de extinção da punibilidade, ou seja, impede o Estado de punir o agente.

Exemplo Prático:
Imagine que portar determinada substância era crime até 2023. Em 2024, nova lei elimina esse crime. Todas as pessoas processadas por esse fato não poderão mais ser punidas, ainda que o processo já estivesse em andamento ou com sentença transitada em julgado.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque ocorre a extinção da punibilidade pela abolitio criminis. A lei retroage para beneficiar o réu, impedindo qualquer punição. Doutrina: Guilherme Nucci ensina que o Estado não pode mais punir aquela conduta.

Análise das Incorretas:
B) Errada. A abolitio criminis extingue sim a punibilidade, contrariando o texto.
C) Errada. O instituto extingue a punibilidade, e não a culpabilidade.
D) Errada. Não há redução de pena; a conduta deixa de ser crime e extingue qualquer pena.

Pontos de Atenção (Pegadinhas):
O examinador pode tentar confundir entre culpabilidade (possibilidade de atribuir responsabilidade criminal) e punibilidade (possibilidade de aplicar pena). Fique atento para não confundir!

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   Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

       I - pela morte do agente;

       II - pela anistia, graça ou indulto;

       III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

       IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

       V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

       VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

       VII -         

       VIII -         

       IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

GABARITO: A

Esse fenômeno é chamado de abolitio criminis.

“A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”

“Parágrafo único – A lei posterior que deixa de considerar o fato como criminoso cessa em relação a ele a execução e os **efeitos penais da sentença condenatória.”

Trata-se da abolitio criminis.

É a supressão formal e material daquilo que até então era crime.

É uma causa extintiva da punibilidade.

Não deve ser confundida com situação em que há incidência do princípio da continuidade normativo típica (mero deslocamento).

Letra a)

A lei penal retroage em favor do réu.

É caso de abolitio criminis, não extingue a culpabilidade, mas sim a punibilidade.



Código Penal:

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

(...)

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 

GABARITO: A) FOI EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PIETRA.

CUIDADO: A ABOLITIO CRIMINIS NÃO EXCLUI OS EFEITOS EXTRAPENAIS.

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