Das paredes de fachadas e afastamentos, Seção IV da Lei Comp...
Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:
I. Nos casos das edificações com mais de uma frente, não haverá divisa de fundo, ficando a critério do órgão competente da administração municipal, a definição quanto ao logradouro principal e secundário.
II. As áreas de varandas, armários, terraços de serviço e circulação vertical serão consideradas para efeito de cálculo da taxa de ocupação.
III. Nenhum elemento construtivo poderá ultrapassar os recuos determinados, exceto nos casos de compensação de área conforme implantação do edifício no terreno, e no máximo até 80% do afastamento permitido.
IV. É permitida construção de pavimento de cobertura nas edificações, desde que sua área não ultrapasse 1/3 da área total do pavimento tipo e não venha a constituir unidade independente.
Estão CORRETAS apenas:
Gabarito comentado
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Gabarito: E) I e IV.
Interpretação do Tema:
A questão versa sobre afastamentos e regras arquitetônicas da Lei Complementar n.º 013/2002 de Olinda, voltadas ao planejamento urbano, principalmente para profissionais de Arquitetura atuando em aprovação de projetos e análise legal.
Legislação Aplicável:
Referências centrais:
- Art. 4º, Seção IV: "Nos casos das edificações com mais de uma frente, não haverá divisa de fundo..."
- Art. 5º, Seção IV: "É permitida construção de pavimento de cobertura [...] não ultrapasse 1/3 da área total [...] e não venha a constituir unidade independente."
Tema Central:
O entendimento dos afastamentos legais, do conceito de logradouro, recuos mínimos e limitações à ocupação e cobertura são fundamentais. Concursos geralmente cobram a literalidade da norma e sua aplicação prática, por isso atenção aos termos.
Exemplo prático:
Um lote de esquina com frente para duas ruas terá o órgão municipal definindo qual rua é principal e qual é secundária, sem divisa tradicional de fundo (afirmativa I); em um edifício, a laje de cobertura, para ser legal, não pode ultrapassar 1/3 do pavimento-tipo, nem se tornar um apartamento independente (afirmativa IV).
Justificativa para a Resposta:
I. Correta. Reproduz literalmente o art. 4º, Seção IV.
IV. Correta. Replica o art. 5º, Seção IV.
Explicação das Incorretas:
II. Errada. A lei não prevê o cômputo das áreas de varandas, armários etc., para a taxa de ocupação; via de regra, são exceções.
III. Errada. Nenhum elemento pode invadir recuos obrigatórios, salvo previsão expressa, o que não se verifica nessa extensão genérica apresentada na assertiva.
Pegadinha:
A questão inclui termos amplos ou suposições parcialmente verdadeiras. Atenção à literalidade e restrições da Lei Municipal.
Dica final: Leia sempre os enunciados buscando o respaldo direto na legislação! O domínio literal da lei é diferencial em cargos de Arquitetura.
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