A gestão das águas no ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 26, I: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;". A Lei nº 9.433/1997, art. 12, II, também dispõe: "Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;". Esses dispositivos afastam a alternativa B, que atribui às águas subterrâneas natureza privada e veda a outorga.
- Se a alternativa disser que água subterrânea pertence ao proprietário da superfície, elimine: a Constituição a inclui entre os bens dos Estados.
- Se a alternativa negar outorga para extração de água de aquífero subterrâneo, elimine: a Lei nº 9.433/1997 prevê expressamente essa outorga.
- Em proteção de aquíferos, conceito técnico importa: aquífero livre/freático é mais vulnerável à contaminação proveniente da superfície.
- Não aceite afirmação de reversibilidade natural automática como fundamento para afastar poluição ou sanção ambiental sem base normativa expressa.
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Comentários
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Achei a Letra C a alternativa mais bonitinha e fechadinha, chutei e foi gol
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