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Q3876449 Direito Ambiental
A gestão das águas no licenciamento ambiental federal exige a compreensão das interações entre águas superficiais e subterrâneas. No que concerne à proteção de aquíferos e ao monitoramento da poluição hídrica rurícola, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 26, I: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;". A Lei nº 9.433/1997, art. 12, II, também dispõe: "Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;". Esses dispositivos afastam a alternativa B, que atribui às águas subterrâneas natureza privada e veda a outorga.

Tema central: Águas subterrâneas e outorga
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma, sem amparo normativo, que a poluição hídrica por metais pesados seria sempre reversível por mecanismo natural e que isso dispensaria multa administrativa federal. A Lei nº 6.938/1981, art. 3º, III, define literalmente: "poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;". Portanto, o regime jurídico trata a poluição como degradação sujeita a controle e responsabilização, sem admitir presunção de reversibilidade natural suficiente nem dispensa automática de sanção.
B
Errada
Incorreta por confronto direto com a Constituição e com a Lei nº 9.433/1997. A Constituição Federal, art. 26, I, dispõe: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;". Logo, águas subterrâneas não são bens privados do dono da superfície. Além disso, a Lei nº 9.433/1997, art. 12, II, estabelece: "Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;". Assim, também é falsa a afirmação de que seria vedada a outorga de uso.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque descreve, em termos técnicos, a maior vulnerabilidade do aquífero livre ou freático à contaminação proveniente da superfície. Isso é compatível com a tutela preventiva dos recursos hídricos e com a proteção ambiental voltada ao controle da poluição hídrica. A correção da alternativa não depende de texto legal literal sobre "zona vadosa", mas do conceito hidrogeológico que dá suporte à proteção dos aquíferos.
D
Errada
Incorreta porque descreve de modo tecnicamente falso o ciclo hidrológico, afirmando produção contínua de água no núcleo da Terra e independência em relação à precipitação. A base é expressa ao dizer que isso não encontra suporte no direito ambiental e contraria a compreensão técnico-científica básica pressuposta pela gestão hídrica e pelo licenciamento, que se estruturam sobre o ciclo natural envolvendo precipitação, infiltração, escoamento e evapotranspiração.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre domínio das águas subterrâneas e propriedade do solo, além da falsa ideia de que processo natural de atenuação excluiria automaticamente sanção ambiental.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que água subterrânea pertence ao proprietário da superfície, elimine: a Constituição a inclui entre os bens dos Estados.
  • Se a alternativa negar outorga para extração de água de aquífero subterrâneo, elimine: a Lei nº 9.433/1997 prevê expressamente essa outorga.
  • Em proteção de aquíferos, conceito técnico importa: aquífero livre/freático é mais vulnerável à contaminação proveniente da superfície.
  • Não aceite afirmação de reversibilidade natural automática como fundamento para afastar poluição ou sanção ambiental sem base normativa expressa.

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Comentários

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Achei a Letra C a alternativa mais bonitinha e fechadinha, chutei e foi gol

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