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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: DESENBAHIA Prova: AOCP - 2009 - DESENBAHIA - Advogado |
Q544332 Direito Processual do Trabalho
Em relação aos recursos do processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre recursos no processo do trabalho, identificando a alternativa **INCORRETA**. O tema central é o sistema recursal trabalhista, regido principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos explorar cada alternativa:

A - Das decisões finais proferidas nas Varas do Trabalho cabe Recurso Ordinário.

Essa alternativa está correta. De acordo com o art. 895, I, da CLT, o Recurso Ordinário é cabível contra decisões finais proferidas pelos juízes das Varas do Trabalho. Um exemplo prático seria uma sentença em uma ação de reintegração de posse decidida em primeira instância.

B - Das sentenças prolatadas no procedimento sumaríssimo caberá Recurso Ordinário.

Esta alternativa também está correta. O procedimento sumaríssimo, previsto nos arts. 852-A a 852-I da CLT, é uma forma mais célere de julgamento de causas trabalhistas de menor complexidade, e permite a interposição de Recurso Ordinário.

C - Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento no prazo de 8 dias.

Esta é a alternativa INCORRETA. No processo do trabalho, em regra, não cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, salvo em casos excepcionais previstos por lei, como na hipótese de denegação de seguimento de recurso. Conforme a Súmula 214 do TST, a regra é que as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato, diferentemente do processo civil.

D - Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando a decisão foi omissa, obscura ou contraditória.

Alternativa correta. Os Embargos de Declaração são previstos no art. 897-A da CLT e têm a função de esclarecer decisões judiciais que apresentam omissão, obscuridade ou contradição. Um exemplo seria quando um juiz não se manifesta sobre um pedido formulado pelas partes.

E - O prazo para interposição do recurso de revista é de 8 dias.

Esta alternativa está correta. O prazo para interposição do Recurso de Revista é realmente de 8 dias, conforme art. 896 da CLT. Este recurso é cabível em casos de divergência jurisprudencial ou violação de lei federal ou da Constituição.

Para interpretar o enunciado e as alternativas, é importante conhecer as regras específicas dos recursos no processo do trabalho, especialmente as diferenças em relação ao processo civil. O enunciado pede a alternativa INCORRETA, por isso, a análise cuidadosa das exceções e peculiaridades do direito processual do trabalho é essencial.

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Gabarito Letra C

Art. 893 § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva

Súmula nº 214 do TST


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

bons estudos

O QUE SÃO DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS?

São atos do Juiz que interferem no mérito, mas que não põem fim ao processo.

 

CLT + PRINCÍPIO DA IRRECOCRRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

Art. 893. § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. Ou seja, preceitua que a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente será realizada posteriormente, no recurso da sentença definitiva.

 

Este princípio tem por objetivo a celeridade processual.

 

SUM 214 - TST
 

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

 

a) TRT contrária à Súmula ou OJ do TST.

 

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

 

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

 

GAB. C 

 

.

 

Renato é foda! Parabéns!

MACETE :Denegou seguimento a recurso → agravo de instrumento.

FÉ ... rumo à vitória !!!
 

 

Complementando

na hipótese que acolhe exceção de incompetência caberá R.O apenas


vai dar certo

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