A Avaliação de Impacto Ambie...

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Q3876446 Direito Ambiental
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um processo administrativo dinâmico que visa a prevenção de danos e a promoção da sustentabilidade. Sobre a hierarquia de mitigação e os impactos sinérgicos no licenciamento federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Ibama, Termo de Referência padrão EIA/RIMA no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal, itens 452, 455 e 458: “Analisar os impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, por meio de identificação, previsão da magnitude e interpretação da significância dos impactos, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos, a médio e longo prazo; temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. Identificar as medidas para evitar, minimizar e/ou remediar, sempre nesta ordem de prioridade, conforme a hierarquia da mitigação e a efetividade da medida, para todos os impactos negativos significativos, de modo a torná-los aceitáveis. Propor medidas compensatórias para os impactos negativos remanescentes (aqueles em que não é possível a aplicação de medidas para evitar, minimizar e/ou remediar de modo a tornar sua importância aceitável).”

Tema central: Hierarquia de mitigação e impactos cumulativos/sinérgicos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o prévio licenciamento ambiental. A Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV, trata a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. E a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 2º, dispõe: “A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras (...) dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente”. Além disso, o art. 8º, I e II, define que a LP é concedida na fase preliminar do planejamento e que a LI só autoriza a instalação conforme os planos e projetos aprovados. Portanto, não há base para tratar licenciamento corretivo como modalidade prioritária para empreendimento novo nem para admitir desmatamento antes da aprovação/licença cabível.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, por equivalência técnico-jurídica com a base oficial, traduz a ordem obrigatória da mitigação no LAF: evitar/prevenir, depois minimizar, e só então remediar/recuperar, ficando a compensação para impactos negativos remanescentes. A mesma base também exige considerar impactos cumulativos e sinérgicos, o que é compatível com a lógica da alternativa correta.
C
Errada
Está errada porque falseia o próprio objeto da análise exigida no licenciamento federal. O Termo de Referência padrão EIA/RIMA do Ibama manda discriminar “suas propriedades cumulativas e sinérgicas”. Isso exclui a definição que restringe impacto cumulativo a dano “exclusivamente por um único empreendimento” e que ignora a interação com outros projetos. O erro jurídico está em negar justamente a consideração integrada e relacional dos impactos que a base oficial exige.
D
Errada
Está errada porque a AIA deve identificar, prever a magnitude e interpretar a significância dos impactos, o que exige base técnica compatível com a sazonalidade hídrica relevante. Por isso, não é juridicamente aceitável restringir a análise a dados bióticos de uma única estação nem ignorar seca e cheia apenas para acelerar a LI. Além disso, a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, II, estabelece que a LI autoriza a instalação conforme planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental; ela não legitima simplificação arbitrária da base técnica do estudo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre compensação e mitigação prioritária. No licenciamento federal, compensação não vem primeiro nem substitui livremente prevenção, minimização e remediação; ela só entra para impactos negativos remanescentes. Também tentou confundir impactos cumulativos/sinérgicos com efeitos isolados de um único empreendimento.
Dica para questões semelhantes
  • No LAF, memorize a ordem decisiva: evitar/prevenir, minimizar, remediar/recuperar; compensar só no que restar.
  • Se a alternativa negar ou restringir impactos cumulativos e sinérgicos a um efeito isolado, ela contraria a base oficial do EIA/RIMA.
  • Para empreendimento novo potencialmente poluidor, procure sempre a exigência de prévio licenciamento; início de intervenção antes da licença cabível tende a invalidar a alternativa.

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