A organização geoeconômica do ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, II: "II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais."
- Em licenciamento ambiental, procure primeiro o instrumento da PNMA envolvido: avaliação de impactos ambientais e licenciamento ambiental estão no art. 9º, III e IV, da Lei nº 6.938/1981.
- Se a alternativa falar em EIA/RIMA, confira se respeita o conteúdo mínimo do art. 6º, II, da Resolução CONAMA nº 001/1986, especialmente impactos cumulativos e sinérgicos e análise de alternativas.
- Desconfie de alternativas que criem dispensa de EIA/RIMA ou afastem a atuação do IBAMA com base em classificações geoeconômicas; a incidência decorre de critérios normativos, não de rótulos regionais.
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