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Q1278428 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa correta que corresponde ao órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado, pela sociedade, de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
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Comentário de Gabarito – Direito da Criança e do Adolescente

1. Interpretação e Tema Jurídico:

O enunciado exige identificar o órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

2. Legislação Aplicável:

O art. 131 do ECA dispõe expressamente: “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça: “O Conselho Tutelar possui autonomia funcional e administrativa, não estando subordinado ao Poder Executivo municipal.” (REsp 1.200.755/RS).

A doutrina, de acordo com Paulo Lúcio Nogueira, destaca a natureza autônoma do Conselho Tutelar, cuja função é a proteção concreta dos direitos infantojuvenis.

3. Tema Central e Aplicação Prática:

O tema central é identificar corretamente a natureza e as atribuições do Conselho Tutelar. Para resolver, o candidato deve associar palavras-chave do ECA com o órgão descrito:

Exemplo prático: Em caso de denúncia de violação de direitos de um adolescente, o Conselho Tutelar possui competência para aplicar medidas de proteção, acionando serviços de saúde, educação ou assistência social conforme cada caso.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B):

Conselho Tutelar é a resposta correta, pois reúne todos os elementos destacados no enunciado: é órgão permanente, autônomo, não jurisdicional e responsável, por delegação da sociedade, por zelar pelos direitos previstos no ECA.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A) CONANDA: órgão normativo nacional, responsável pela formulação de políticas, não atua diretamente na proteção individual e nem é órgão autônomo local.

C) SINASE: sistema normativo nacional de execução de medidas socioeducativas, não é órgão e sim um conjunto de normas e práticas.

D) Fórum DCA: espaço de articulação de entidades, não sendo órgão permanente da rede de proteção.

6. Estratégia e Pegadinhas:

Fique atento a termos jurídicos específicos como “permanente”, “autônomo” e “não jurisdicional”, que claramente descrevem o Conselho Tutelar, evitando confusão com órgãos deliberativos, normativos ou fóruns de discussão.

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ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

GAB B

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo

A questão exige o conhecimento estampado no art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato identifique qual é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos do infante. Veja o que dispõe o ECA:

Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

Dessa forma, a única alternativa correta é a letra B.

Segundo o previsto no ECA, são características do Conselho Tutelar:

Permanência: enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho Tutelar existirá, não podendo ser extinto.

Órgão autônomo: o Conselho Tutelar não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir.

Órgão não jurisdicional: o Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos).

GABARITO: B

Gabarito: B

Art. 131:

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

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