A Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2023, reestruturou o Con...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
CFC
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - CFC - Atuação em Auditoria Independente nas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) |
Q4406748
Conhecimentos Bancários
A Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2023, reestruturou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), criado pela Lei nº
9.613, de 3 de março de 1998, vinculando-o administrativamente ao Banco Central do Brasil (BCB), sem efetuar alterações em suas
competências (BRASIL, 2021). Considerando os dispositivos da referida legislação a respeito das competências do COAF, analise as
afirmativas a seguir.
I. Gerar informações de inteligência financeira para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades financeiras ilícitas e aplicar penas administrativas são algumas das competências do COAF.
II. A realização de investigações, bloqueio de valores, detenção de pessoas, realização de interrogatórios e outras atividades dessa natureza constituem-se em algumas competências do COAF.
III. O COAF, dentre outras competências, deverá coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
IV. É competência de o COAF realizar a análise de informações sobre suspeitas referentes a indícios da lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou outros ilícitos e, sendo fundados, produzir Relatórios de Inteligência Financeira (RIF).
Está correto o que se afirma apenas em
I. Gerar informações de inteligência financeira para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades financeiras ilícitas e aplicar penas administrativas são algumas das competências do COAF.
II. A realização de investigações, bloqueio de valores, detenção de pessoas, realização de interrogatórios e outras atividades dessa natureza constituem-se em algumas competências do COAF.
III. O COAF, dentre outras competências, deverá coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
IV. É competência de o COAF realizar a análise de informações sobre suspeitas referentes a indícios da lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou outros ilícitos e, sendo fundados, produzir Relatórios de Inteligência Financeira (RIF).
Está correto o que se afirma apenas em