No julgamento da ADI 5.567, o STF pontuou que "a criminalid...

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Q3509834 Direito Processual Penal
No julgamento da ADI 5.567, o STF pontuou que "a criminalidade organizada é, hoje, um dos maiores problemas do mundo moderno. Apesar de não se tratar de fenômeno recente, o crescimento das organizações criminosas representa uma grave ameaça à sociedade, especialmente pelo grau de lesividade dos crimes por ela praticados e pela influência negativa que exercem dentro do próprio Estado. Dentro desse contexto de criminalidade organizada, a implementação de instrumentos processuais penais modernos, com mecanismos de ação controlada, punições mais severas e isolamento de lideranças criminosas são medidas para que o Estado equilibre forças com as referidas organizações criminosas, sob pena de tornar inócua grande parte das investigações criminais, principalmente no que tange à obtenção de provas". (Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id= 15364039995&ext=.pdf)
Quanto ao conceito de organizações criminosas e os instrumentos processuais penais, analise os itens a seguir no contexto da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013:

I- Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
II- Se houver indícios de participação policial nos crimes de que trata a Lei nº 12.850/2013, o Delegado-Geral de Polícia instaurará sindicância e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
III- O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos resultados previstos nos incisos do art. 4º da Lei 12.850/2013. Nos depoimentos que prestar, о colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

Estão corretos: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.850/2013, art. 1º, § 1º: "§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."; art. 2º, § 7º: "§ 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão."; art. 4º, caput: "Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:"; art. 4º, § 14: "§ 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade."

Tema central: Lei de organização criminosa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o item I coincide com o conceito legal de organização criminosa do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, e o item III coincide com a disciplina da colaboração premiada prevista no art. 4º, caput e § 14, da mesma lei. O ponto decisivo é que o item II contraria expressamente o art. 2º, § 7º, pois a lei atribui a instauração à Corregedoria de Polícia, por meio de inquérito policial, com comunicação ao Ministério Público, e não ao Delegado-Geral por sindicância.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item II, que contraria literalmente o art. 2º, § 7º, da Lei nº 12.850/2013: a autoridade competente é a Corregedoria de Polícia, e o procedimento é inquérito policial. Além disso, exclui o item III, que está de acordo com o art. 4º, caput e § 14.
C
Errada
Incorreta porque o item II não está correto. A lei não fala em instauração de sindicância pelo Delegado-Geral de Polícia, mas em instauração de inquérito policial pela Corregedoria de Polícia, com acompanhamento do Ministério Público até a conclusão.
D
Errada
Incorreta porque parte da premissa errada de que o item II estaria certo. Além disso, desconsidera o item I, que reproduz exatamente o conceito legal do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de elementos literais do art. 2º, § 7º: substituiu "Corregedoria de Polícia" por "Delegado-Geral de Polícia" e "inquérito policial" por "sindicância". O item III, embora longo, estava alinhado à lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer Lei nº 12.850/2013, confira literalmente três pontos sensíveis: conceito de organização criminosa, autoridade competente na apuração envolvendo policial e regras da colaboração premiada.
  • Em item sobre participação policial, verifique dois dados ao mesmo tempo: quem instaura e qual é o procedimento. Aqui, a lei exige Corregedoria de Polícia e inquérito policial.
  • Em colaboração premiada, a combinação correta na lei é: requerimento das partes, benefícios legais possíveis, colaboração efetiva e voluntária, e renúncia ao silêncio na presença do defensor.

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Art. 2º - § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

Fundamentação dos itens corretos...

Lei 12.850/2013

Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;   

V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

§ 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.     

Tem questão para juiz que é mais simples!

Pra ganhar 1.800 R$! Isso é um absurdo!

Alternativa I - Art.1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Alternativa II - Art.2º,§ 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.  

Alternativa III - Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;   

V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

§ 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.     

GAB LETRA A

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