A Política Nacional do Meio ...
(__)A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) objetiva a preservação da dignidade da vida humana, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
(__)A imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados é um dos objetivos específicos elencados na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
(__)A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) prevê a proibição absoluta da exploração de recursos naturais em todo o território nacional, visando a manutenção de um equilíbrio ecológico estático e imutável.
(__)A proteção de áreas ameaçadas de degradação é uma das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), devendo ser articulada com a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, arts. 2º e 4º: “Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; (...) II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; (...) IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; (...) Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: (...) VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (...)”.
- Na Lei nº 6.938/1981, confira separadamente o art. 2º, caput, os incisos do art. 2º e o art. 4º, porque a banca costuma misturar esses planos normativos.
- Quando aparecer afirmação de vedação total ou formulação absoluta sobre recursos naturais, confronte com o art. 2º, II: a lógica da PNMA é de racionalização do uso, não de proibição geral.
- Se a alternativa mencionar dignidade da vida humana, patrimônio público ambiental, proteção de áreas ameaçadas e dever de recuperar ou indenizar, a resolução é por literalidade dos arts. 2º e 4º.
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