A Política Nacional do Meio ...

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Q3876437 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece princípios, objetivos e diretrizes que orientam a atuação do Poder Público e da coletividade na proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) objetiva a preservação da dignidade da vida humana, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.

(__)A imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados é um dos objetivos específicos elencados na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

(__)A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) prevê a proibição absoluta da exploração de recursos naturais em todo o território nacional, visando a manutenção de um equilíbrio ecológico estático e imutável.

(__)A proteção de áreas ameaçadas de degradação é uma das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), devendo ser articulada com a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, arts. 2º e 4º: “Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; (...) II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; (...) IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; (...) Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: (...) VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (...)”.

Tema central: Objetivos e princípios da PNMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência V, V, F, V decorre do confronto direto com a Lei nº 6.938/1981. O primeiro item é verdadeiro pela combinação do art. 2º, caput, com o art. 2º, I: a PNMA protege a dignidade da vida humana e considera o meio ambiente patrimônio público voltado ao uso coletivo. O segundo item é verdadeiro porque o art. 4º, VII, prevê expressamente a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados. O terceiro é falso, pois a lei não adota vedação absoluta da exploração de recursos naturais; adota racionalização do uso. O quarto é verdadeiro porque, embora o enunciado use a palavra 'diretrizes', o conteúdo material coincide com o art. 2º, IX, em articulação com o art. 2º, I, da Lei nº 6.938/1981.
B
Errada
Está errada porque trata o terceiro item como verdadeiro. Isso contraria a Lei nº 6.938/1981, art. 2º, II: “II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;”. A PNMA disciplina o uso racional dos recursos naturais e a manutenção do equilíbrio ecológico; não estabelece proibição absoluta de exploração em todo o território nacional nem um equilíbrio ecológico 'estático e imutável'.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, considera falso o segundo item, mas o art. 4º, VII, prevê literalmente “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados”. Segundo, considera verdadeiro o terceiro item, o que contraria o art. 2º, II, que fala em racionalização do uso dos recursos, e não em vedação absoluta.
D
Errada
Está errada porque considera falso o primeiro item. Isso contraria diretamente o art. 2º, caput, da Lei nº 6.938/1981, que inclui a “proteção da dignidade da vida humana”, e o art. 2º, I, que define o meio ambiente como “um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo”.
Pegadinha da questão
A banca misturou objetivo geral da PNMA, princípios do art. 2º e objetivo do art. 4º, além de inserir no item 3 expressões extremadas — 'proibição absoluta', 'todo o território nacional', 'equilíbrio ecológico estático e imutável' — que não existem na lei. No item 4, a palavra 'diretrizes' não é a rubrica técnica do art. 2º, mas o conteúdo material afirmado está previsto na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 6.938/1981, confira separadamente o art. 2º, caput, os incisos do art. 2º e o art. 4º, porque a banca costuma misturar esses planos normativos.
  • Quando aparecer afirmação de vedação total ou formulação absoluta sobre recursos naturais, confronte com o art. 2º, II: a lógica da PNMA é de racionalização do uso, não de proibição geral.
  • Se a alternativa mencionar dignidade da vida humana, patrimônio público ambiental, proteção de áreas ameaçadas e dever de recuperar ou indenizar, a resolução é por literalidade dos arts. 2º e 4º.

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