No âmbito da Política Nacion...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3876434 Direito Ambiental
No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a classificação dos resíduos quanto à sua origem e periculosidade orienta a fiscalização ambiental. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, II, a: "Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: (...) II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;"

Tema central: Classificação de resíduos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A PNRS não faz cessar a responsabilidade do fabricante com a venda ao consumidor final. Ao contrário, a Lei nº 12.305/2010, art. 3º, XVII, define "responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos" como "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos". Além disso, o art. 33, caput, dispõe: "Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:". Portanto, a assertiva erra ao negar deveres pós-consumo expressamente previstos em lei.
B
Errada
Incorreta. A assertiva atribui aos resíduos de mineração uma classificação legal inexistente na PNRS, ao tratá-los como resíduos domiciliares de baixa periculosidade. O art. 13, I, da Lei nº 12.305/2010 organiza a classificação quanto à origem e, no trecho relevante, dispõe: "Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; (...) c) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; d) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas \"a\" e \"c\";". Isso basta para excluir a equiparação feita pela alternativa. Quanto à parte sobre barragens de rejeitos e vedação de licenciamento específico, a base informa que essa afirmação não decorre da PNRS e é incompatível com o regime de controle ambiental. Para eliminar a alternativa, basta o primeiro erro jurídico, que já a torna falsa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz, em essência, a definição legal de resíduos perigosos da PNRS. O critério jurídico decisivo é a classificação quanto à periculosidade, fundada nas características intrínsecas do resíduo e no risco significativo à saúde pública ou à qualidade ambiental, exatamente como previsto no art. 13, II, a, da Lei nº 12.305/2010.
D
Errada
Incorreta. A alternativa confunde categorias legais distintas da classificação quanto à origem. A Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, a, define resíduos domiciliares como "os originários de atividades domésticas em residências urbanas"; o art. 13, I, c, trata dos resíduos de limpeza urbana; o art. 13, I, d, define resíduos sólidos urbanos como os das alíneas "a" e "c"; e o art. 13, I, g, estabelece: "Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: (...) g) resíduos de serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea \"c\";". Logo, resíduos de serviços públicos de saneamento básico não se limitam a resíduos gerados em residências urbanas e pequenos estabelecimentos comerciais.
Pegadinha da questão
A banca misturou classificação por periculosidade com classificação por origem e ainda inseriu referências a logística reversa e mineração para desviar do conceito legal expresso de resíduos perigosos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa trouxer lista de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, verifique se ela está reproduzindo o conceito legal de resíduo perigoso do art. 13, II, a.
  • Não confunda classificação quanto à origem com classificação quanto à periculosidade; a PNRS separa esses critérios no art. 13.
  • Sempre desconfie de alternativa que diga que a responsabilidade do fabricante termina na venda: a PNRS prevê responsabilidade compartilhada e logística reversa.
  • Quando a alternativa misturar resíduos domiciliares, limpeza urbana, resíduos sólidos urbanos e saneamento básico, confira a categoria legal exata de cada uma.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

  • A ❌ Errada — A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê responsabilidade compartilhada e logística reversa.
  • B ❌ Errada — Resíduos de mineração não são domiciliares e exigem licenciamento específico.
  • C ✔️ Correta — Define corretamente resíduos perigosos (inflamabilidade, toxicidade, etc.).
  • D ❌ Errada — Resíduos de saneamento básico incluem atividades como tratamento de água e esgoto, não só residências.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo