No âmbito da Política Nacion...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, II, a: "Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: (...) II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;"
- Se a alternativa trouxer lista de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, verifique se ela está reproduzindo o conceito legal de resíduo perigoso do art. 13, II, a.
- Não confunda classificação quanto à origem com classificação quanto à periculosidade; a PNRS separa esses critérios no art. 13.
- Sempre desconfie de alternativa que diga que a responsabilidade do fabricante termina na venda: a PNRS prevê responsabilidade compartilhada e logística reversa.
- Quando a alternativa misturar resíduos domiciliares, limpeza urbana, resíduos sólidos urbanos e saneamento básico, confira a categoria legal exata de cada uma.
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Comentários
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Gabarito: C
- A ❌ Errada — A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê responsabilidade compartilhada e logística reversa.
- B ❌ Errada — Resíduos de mineração não são domiciliares e exigem licenciamento específico.
- C ✔️ Correta — Define corretamente resíduos perigosos (inflamabilidade, toxicidade, etc.).
- D ❌ Errada — Resíduos de saneamento básico incluem atividades como tratamento de água e esgoto, não só residências.
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