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Q3876433 Direito Ambiental

A estrutura organizacional e a finalidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) consolidam o poder de polícia ambiental em âmbito federal. No que tange às competências finalísticas estabelecidas na legislação de regência, assinale a alternativa correta.


Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 7.735/1989, art. 2º, caput e incisos I e IV, com redação dada pela Lei nº 11.516/2007: "Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: I - exercer o poder de polícia ambiental; (...) IV - executar as ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente;" A alternativa B reproduz esse núcleo legal e corresponde à competência finalística federal cobrada.

Tema central: Finalidades legais do IBAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente a atuação do IBAMA à educação ambiental em escolas privadas e ainda afirma vedação de atuação em monitoramento de impactos ambientais. Isso contraria diretamente o art. 2º, IV, da Lei nº 7.735/1989, que inclui entre as finalidades do IBAMA a fiscalização, o monitoramento e o controle ambiental. A lei não confere competência restrita à educação ambiental nem estabelece a vedação afirmada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde substancialmente ao art. 2º, I e IV, da Lei nº 7.735/1989, que atribui ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental e a execução, no âmbito das atribuições federais, de ações relativas ao licenciamento ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais, à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambiental. A alternativa preserva o núcleo normativo decisivo cobrado pela questão.
C
Errada
Incorreta porque descreve o IBAMA como órgão meramente consultivo e dependente de autorização colegiada superior para autuar e sancionar. Esse desenho é incompatível com o art. 2º, I e IV, da Lei nº 7.735/1989, que lhe confere competência executiva própria para exercer poder de polícia ambiental e realizar fiscalização e controle ambiental. A base legal afasta a ideia de ausência de poder decisório próprio.
D
Errada
Incorreta porque amplia indevidamente as competências do IBAMA em dois pontos. Primeiro, a lei não lhe atribui como finalidade precípua a gestão exclusiva das unidades de conservação federais; além disso, a base ressalta a distinção entre IBAMA e ICMBio após a reorganização institucional. Segundo, autarquia federal não substitui o Congresso Nacional na edição de normas gerais de direito ambiental. A Lei nº 7.735/1989 não confere ao IBAMA competência legislativa para editar normas gerais com força substitutiva da atuação legislativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência executiva e fiscalizatória do IBAMA, expressamente prevista em lei, e atribuições que a lei não lhe dá: atuação meramente consultiva, competência restrita à educação ambiental, gestão exclusiva de unidades de conservação e poder legislativo para editar normas gerais.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre IBAMA, procure primeiro a fórmula legal do art. 2º da Lei nº 7.735/1989: poder de polícia ambiental + execução de ações federais de licenciamento, autorização de uso, fiscalização, monitoramento e controle.
  • Elimine alternativas que reduzam o IBAMA a função consultiva ou educativa, porque a lei lhe confere competência executiva e fiscalizatória própria.
  • Elimine também alternativas que atribuam ao IBAMA competências que a lei não prevê, como gestão exclusiva de unidades de conservação federais ou edição de normas gerais de direito ambiental em lugar do Congresso.

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