O Decreto nº 6.514, de ...

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Q3876431 Direito Ambiental
O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais. No tocante ao processo administrativo para imposição de sanções e aos prazos prescricionais para a ação punitiva da administração, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 21, caput: "Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado." Como a questão cobrou o prazo prescricional da ação administrativa ambiental, a alternativa A é a correta por reproduzir essa regra normativa vigente.

Tema central: Prescrição administrativa ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao regime legal expresso da prescrição da ação administrativa para apurar infrações ambientais. O Decreto nº 6.514/2008 fixa prazo de cinco anos e também define o termo inicial: a data da prática do ato ou, se a infração for permanente ou continuada, o dia da cessação. Esse é exatamente o critério jurídico cobrado.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos distintos. Primeiro, o prazo de defesa não é de cinco dias corridos. O Decreto nº 6.514/2008, art. 96, § 5º, I, dispõe: "§ 5º Do termo de notificação da lavratura do auto de infração constará que o autuado, no prazo de vinte dias, contado da data da cientificação, poderá: I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou". Segundo, a alternativa cria vedação de prova pericial em razão de multa inferior a dez salários mínimos, mas a base informa que essa restrição não está prevista no decreto.
C
Errada
Está errada porque descreve incorretamente a prescrição intercorrente e também seu efeito jurídico. O Decreto nº 6.514/2008, art. 21, § 2º, dispõe: "§ 2º Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação." Portanto, não se trata de paralisação por trinta dias úteis, nem de espera por parecer da AGU. Além disso, o efeito legal é o arquivamento dos autos, e não a nulidade imediata do auto de infração.
D
Errada
Está errada porque acrescenta requisitos não previstos como condição geral para a conversão da multa simples. O Decreto nº 6.514/2008, art. 140, parágrafo único, prevê: "Parágrafo único. A autoridade competente, nos termos do disposto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderá converter a multa simples em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, exceto as multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado morte humana e outras hipóteses previstas em regulamento do órgão ou da entidade ambiental responsável pela apuração da infração ambiental.." E o art. 142, caput, estabelece: "Art. 142. O autuado poderá requerer a conversão de multa de que trata esta Seção até o momento da sua manifestação em alegações finais, na forma estabelecida no art. 122." A base também registra que não há exigência de comprovação de necessidade econômica familiar. Quanto à desistência de impugnações ou recursos, ela não pode ser tratada, com base na questão, como requisito geral e indispensável para toda conversão de multa simples.
Pegadinha da questão
A banca misturou institutos diferentes do Decreto nº 6.514/2008: prazo prescricional de cinco anos, prazo de defesa do autuado, prescrição intercorrente e conversão de multa. O acerto dependia de reconhecer que apenas a alternativa A reproduzia a literalidade do art. 21, caput.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa trouxer prazo de cinco anos no Decreto nº 6.514/2008, verifique se ela está tratando de prescrição da ação administrativa para apurar a infração, e não de prazo de defesa.
  • Para prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental, confira sempre os dois elementos legais: paralisação por mais de três anos e pendência de julgamento ou despacho.
  • Em conversão de multa simples, elimine alternativas que criem requisitos não previstos expressamente no decreto.
  • Quando a questão cobrar processo administrativo ambiental, dê preferência à redação vigente do decreto, porque a banca pode explorar textos antigos ou condições inexistentes.

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GABARITO: A

Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

"Ele enxugará dos seus olhos toda lágrima" – Apocalipse 21:4

Gabarito: A

Decreto 6514 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

A - Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

B - Art. 113. O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração.

C - Art. 21. (...) § 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

D - Art. 139. (...) Parágrafo único. A autoridade competente, nos termos do disposto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderá converter a multa simples em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, exceto as multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado morte humana e outras hipóteses previstas em regulamento do órgão ou da entidade ambiental responsável pela apuração da infração ambiental.

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