Além da operação de equipamentos, a construção de instalaçõ...
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Comentário – Gabarito: C (certo)
Interpretação do Tema Jurídico: A questão aborda a fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre as atividades ligadas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, conforme o Decreto nº 2.953/1999.
Base Legal: O ponto central está no Art. 1º, §1º do Decreto nº 2.953/1999:
“§ 1º A fiscalização da ANP abrangerá, também, a construção e operação de instalações e equipamentos utilizados para o exercício de qualquer atividade vinculada à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis.”
Explicação Detalhada: O dispositivo é claro ao afirmar que a construção e a operação de instalações e equipamentos diretamente ligados ao setor estão sob perspectiva fiscalizatória da ANP. Logo, a fiscalização não se restringe somente ao manuseio ou operação, mas também se estende à etapa de implantação das estruturas físicas e tecnológicas.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que está construindo um novo terminal de armazenamento de combustíveis. Antes mesmo do início das operações, o processo construtivo já estará sob fiscalização da ANP, visando garantir que os padrões de segurança e regulação estejam adequados.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta, pois traduz fielmente o teor do Decreto. Fiscalizar a construção – e não apenas a operação – é uma prerrogativa da ANP e, assim, protege-se o interesse público desde o surgimento de novas instalações no setor.
Pegadinhas e Estratégia de Resolução: Muitos candidatos focam apenas na operação ou funcionamento das estruturas. Fique atento ao termo construção — ele é determinante e expressamente previsto na legislação.
Conclusão: Assim, qualquer atividade vinculada à indústria do petróleo e de combustíveis, incluída a construção das instalações, está sob fiscalização da ANP, conforme expresso na norma vigente.
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Comentários
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lei 9478/97
Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:
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