O Código Florestal Brasileiro define...
O Código Florestal Brasileiro define o regime jurídico de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL). Analise as afirmativas a seguir sobre a recomposição e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
I.O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
II.A recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) em pequenas propriedades ou posses rurais familiares poderá ser feita através do plantio de espécies frutíferas em sistemas agroflorestais, desde que estas não excedam 10% da área total.
III.O proprietário ou possuidor de imóvel rural que não realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) fica impedido de obter autorizações de supressão de vegetação e de acessar linhas de crédito rural.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 29, caput: "É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento." A afirmativa I está correta; a III também está correta porque a inscrição no CAR é exigida para a supressão de vegetação nativa e para o crédito agrícola; a II é incorreta porque o regime legal de recomposição de APP em pequena propriedade ou posse rural familiar não fixa limite de 10% para a hipótese descrita.
- Quando a questão trouxer CAR, confira se a afirmação reproduz os efeitos legais expressos dos arts. 29, 26 e 78-A: obrigatoriedade, condição para supressão de vegetação e condição para crédito agrícola.
- Em recomposição de APP, se aparecer percentual, valide o número na lei: nesta disciplina, o limite relevante indicado na base é de 50% para espécies exóticas em plantio intercalar, não 10%.
- Não confunda espécies nativas produtoras de frutos em sistemas agroflorestais com espécies exóticas em plantio intercalar; a lei trata essas hipóteses em incisos distintos do art. 61-A, § 13.
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