Renato, sem vínculo anterior com a administração pública mu...

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Q3509820 Direito Administrativo
Renato, sem vínculo anterior com a administração pública municipal, foi nomeado para cargo em confiança, de livre nomeação e exoneração, no Município de Marituba. Em conformidade com a Lei municipal nº 036, de 06 de abril de 1998, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 036/98 de Marituba, art. 9º, II: "Art. 9º - São requisitos básicos para ingresso no serviço público:
I - A nacionalidade brasileira ou equiparada;
II - O gozo dos direitos políticos;". Como Renato foi nomeado para cargo em confiança no Município de Marituba, aplica-se esse requisito básico de ingresso, tornando correta a alternativa C.

Tema central: Requisitos para ingresso no serviço público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a lei distingue nomeação em caráter efetivo de nomeação em comissão. Nos termos da Lei Municipal nº 036/98 de Marituba, art. 13, I e II: "Art. 13 - A nomeação far-se-á:
I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe inicial de carreira; ou
II - Em comissão, para cargos de confiança, declarados em lei de livre nomeação e exoneração." Como o enunciado informa que Renato foi nomeado para cargo em confiança, de livre nomeação e exoneração, sua nomeação foi em comissão, e não em caráter efetivo.
B
Errada
Incorreta porque a exigência de concurso público não é geral para toda e qualquer nomeação. A Lei Municipal nº 036/98 de Marituba, art. 14, dispõe: "Art. 14 - A nomeação para cargo inicial de carreira depende de prévia habilitação em CONCURSO PÚBLICO de provas, ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade." Esse dispositivo se refere à nomeação para cargo inicial de carreira, isto é, ao provimento efetivo, e não ao cargo em comissão previsto no art. 13, II. Portanto, não se pode afirmar que Renato necessariamente foi aprovado em concurso.
C
Certa
A alternativa C coincide diretamente com o texto legal aplicável. A Lei Municipal nº 036/98 de Marituba, no art. 9º, II, prevê expressamente o gozo dos direitos políticos como requisito básico para ingresso no serviço público, sem restringir essa exigência aos cargos efetivos. Como Renato ingressou no serviço público municipal por nomeação para cargo em confiança, esse requisito também se aplica a ele.
D
Errada
Incorreta porque confunde provimento com investidura. A Lei Municipal nº 036/98 de Marituba, art. 12, I, prevê expressamente: "Art. 12 - São formas de provimento do cargo público:
I - Nomeação". Já o art. 11 dispõe: "Art. 11 - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse." Logo, a nomeação é forma de provimento, enquanto a posse é o ato que gera a investidura. A alternativa erra ao negar natureza de provimento à nomeação.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar cargo em confiança como cargo efetivo, generalizar a exigência de concurso para qualquer ingresso e confundir nomeação com posse, como se provimento e investidura fossem a mesma coisa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, procure a regra de nomeação em comissão, não a de provimento efetivo.
  • Não generalize a exigência de concurso: verifique se a lei a vincula ao cargo inicial de carreira ou a todo ingresso indistintamente.
  • Separe os institutos: nomeação pode ser forma de provimento, enquanto a posse é o momento da investidura.
  • Quando a lei falar em requisito para ingresso no serviço público sem restrição, a regra alcança também o cargo em comissão.

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Comentários

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  • Renato não tinha vínculo anterior com a Administração.
  • Foi nomeado para um cargo em confiança, ou seja, cargo em comissão.
  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, conforme a CF/88, art. 37, II e a Lei nº 036/1998.

A questão deveria ser anulada, ao meu ver, foi mal redigida.

1º cargo de comissão e de confiança não são a mesma coisa.

- Cargos de comissão são ocupados por pessoas que possuem vínculo ou não com a ADM pública, sendo através de nomeação, pois é um cargo de provimento originário.

- Cargo de confiança é ocupado apenas por pessoa que já tenho vínculo com ADM pública, sendo através de DESIGNAÇÃO.

Obs: esses dois termos, nomeação e designação, não se confundem, jamais.

2º seguindo a linha de raciocínio. Como que ele não tem vínculo com a ADM e foi nomeado para ocupar cargo de confiança?

Tudo torto...

Ou ele tem vínculo e é DESIGNADO para ocupar cargo de confiança

Ou ele tem ou não vínculo e é NOMEADO para ocupar cargo de comissão

Mas é impossível ele NÃO ter vínculo e ser NOMEADO para CARGO DE CONFIANÇA

Meeeu deus

Questão mal feita.

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