Renato, sem vínculo anterior com a administração pública mu...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 036/98 de Marituba, art. 9º, II: "Art. 9º - São requisitos básicos para ingresso no serviço público:
I - A nacionalidade brasileira ou equiparada;
II - O gozo dos direitos políticos;". Como Renato foi nomeado para cargo em confiança no Município de Marituba, aplica-se esse requisito básico de ingresso, tornando correta a alternativa C.
I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe inicial de carreira; ou
II - Em comissão, para cargos de confiança, declarados em lei de livre nomeação e exoneração." Como o enunciado informa que Renato foi nomeado para cargo em confiança, de livre nomeação e exoneração, sua nomeação foi em comissão, e não em caráter efetivo.
I - Nomeação". Já o art. 11 dispõe: "Art. 11 - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse." Logo, a nomeação é forma de provimento, enquanto a posse é o ato que gera a investidura. A alternativa erra ao negar natureza de provimento à nomeação.
- Se o enunciado falar em cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, procure a regra de nomeação em comissão, não a de provimento efetivo.
- Não generalize a exigência de concurso: verifique se a lei a vincula ao cargo inicial de carreira ou a todo ingresso indistintamente.
- Separe os institutos: nomeação pode ser forma de provimento, enquanto a posse é o momento da investidura.
- Quando a lei falar em requisito para ingresso no serviço público sem restrição, a regra alcança também o cargo em comissão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Renato não tinha vínculo anterior com a Administração.
- Foi nomeado para um cargo em confiança, ou seja, cargo em comissão.
- Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, conforme a CF/88, art. 37, II e a Lei nº 036/1998.
A questão deveria ser anulada, ao meu ver, foi mal redigida.
1º cargo de comissão e de confiança não são a mesma coisa.
- Cargos de comissão são ocupados por pessoas que possuem vínculo ou não com a ADM pública, sendo através de nomeação, pois é um cargo de provimento originário.
- Cargo de confiança é ocupado apenas por pessoa que já tenho vínculo com ADM pública, sendo através de DESIGNAÇÃO.
Obs: esses dois termos, nomeação e designação, não se confundem, jamais.
2º seguindo a linha de raciocínio. Como que ele não tem vínculo com a ADM e foi nomeado para ocupar cargo de confiança?
Tudo torto...
Ou ele tem vínculo e é DESIGNADO para ocupar cargo de confiança
Ou ele tem ou não vínculo e é NOMEADO para ocupar cargo de comissão
Mas é impossível ele NÃO ter vínculo e ser NOMEADO para CARGO DE CONFIANÇA
Meeeu deus
Questão mal feita.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo