A Lei nº 9.795, de 2...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.795/1999, art. 13, caput: “Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.” O enunciado pede essa definição legal, e a alternativa C é a que a reproduz.
- Quando a questão pedir o conceito de educação ambiental não-formal, vá direto ao art. 13 da Lei nº 9.795/1999.
- Elimine alternativas que tratem a educação ambiental não-formal como disciplina obrigatória do ensino regular.
- Desconfie de opções que excluam a participação da coletividade ou neguem sua organização e participação na defesa ambiental.
- Se a alternativa afirmar exclusividade estatal, confronte com a previsão legal de participação de empresas públicas e privadas em programas de educação ambiental.
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