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Q3876427 Direito Ambiental
A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define a educação ambiental como componente essencial da educação nacional. No que tange à execução da educação ambiental não-formal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.795/1999, art. 13, caput: “Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.” O enunciado pede essa definição legal, e a alternativa C é a que a reproduz.

Tema central: Educação ambiental não-formal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa descreve ensino escolar estruturado como disciplina obrigatória, com conteúdos fixos, avaliação sistemática e integração ao currículo regular. Isso não corresponde ao conceito legal de educação ambiental não-formal do art. 13, caput, da Lei nº 9.795/1999, que trata de ações e práticas educativas voltadas à coletividade, e não de disciplina obrigatória do ensino formal.
B
Errada
Incorreta. A alternativa reduz a educação ambiental não-formal a ações pontuais e ainda afasta continuidade, meios de comunicação e participação social organizada. Isso contraria a finalidade legal do art. 13, caput, da Lei nº 9.795/1999, que exige sensibilização da coletividade e sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
C
Certa
A alternativa C coincide integralmente com o conceito legal previsto no art. 13, caput, da Lei nº 9.795/1999. O ponto decisivo da questão era identificar a definição normativa de educação ambiental não-formal, e a opção C reproduz literalmente a regra legal: ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
D
Errada
Incorreta. A alternativa afirma exclusividade de órgãos públicos federais e veda a participação de empresas privadas e organizações sociais. Essa restrição é incompatível com a Lei nº 9.795/1999, porque, além de o art. 13, caput, não estabelecer essa exclusividade, o art. 13, parágrafo único, inciso III, admite “a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre educação ambiental não-formal e ensino escolar obrigatório do currículo regular, além da falsa ideia de que só o Poder Público pode executar ações de educação ambiental.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o conceito de educação ambiental não-formal, vá direto ao art. 13 da Lei nº 9.795/1999.
  • Elimine alternativas que tratem a educação ambiental não-formal como disciplina obrigatória do ensino regular.
  • Desconfie de opções que excluam a participação da coletividade ou neguem sua organização e participação na defesa ambiental.
  • Se a alternativa afirmar exclusividade estatal, confronte com a previsão legal de participação de empresas públicas e privadas em programas de educação ambiental.

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