Leia os itens a seguir acerca da capacitação para o exercíc...

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Q3509818 Legislação Federal
Leia os itens a seguir acerca da capacitação para o exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal:

I- A capacitação deve ser específica, vedada a adaptação da matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
II- É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º da Lei 13.022/2014.
III- O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.

Estão corretos, conforme a Lei nº 13.022/2014:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, arts. 11 e 12: "Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º. (...) § 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados." Aplicando ao caso, o item I é falso porque a adaptação da matriz curricular é permitida, e os itens II e III são verdadeiros porque reproduzem o art. 12, caput e § 2º.

Tema central: Capacitação da guarda municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item I como verdadeiro. Isso afronta diretamente o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 13.022/2014, que diz que a matriz curricular nacional "poderá ser adaptada". A alternativa erra por afirmar uma vedação que a lei não estabelece.
B
Errada
Incorreta porque também considera correto o item I. O erro jurídico é o mesmo: confronto com o texto expresso do art. 11, parágrafo único, que autoriza a adaptação da matriz curricular nacional elaborada pela Senasp.
C
Errada
Incorreta porque, embora o item II esteja de acordo com o art. 12, caput, a alternativa permanece errada ao incluir o item I, que é incompatível com o art. 11, parágrafo único. A presença de um item falso elimina a alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque somente os itens II e III correspondem à literalidade da Lei nº 13.022/2014. O item II reproduz o art. 12, caput, ao afirmar que é facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento, com observância dos princípios do art. 3º. O item III reproduz o art. 12, § 2º, que autoriza o Estado, mediante convênio com os Municípios interessados, a manter órgão centralizado de formação e aperfeiçoamento, assegurada a participação dos Municípios conveniados no conselho gestor. Já o item I contraria o art. 11, parágrafo único, que expressamente permite a adaptação da matriz curricular nacional da Senasp.
Pegadinha da questão
A banca inverteu o sentido da norma ao trocar a permissão legal do art. 11, parágrafo único — "poderá ser adaptada" — por uma suposta vedação à adaptação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usar expressões como "poderá" ou "é facultada", não transforme isso em proibição nem em obrigação.
  • Em questões sobre a Lei nº 13.022/2014, confira se o item reproduz literalmente os arts. 11 e 12, porque aqui a solução decorre da própria redação legal.
  • Se houver referência à atuação do Estado na formação da guarda municipal, verifique se a alternativa menciona convênio com os Municípios e participação destes no conselho gestor.

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Comentários

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o erro da primeira alternativa está no "vedada matriz curricular compativel"

Somente item I está errado.

 A capacitação deve ser específica, vedada a adaptação da matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. (errado)

Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. (Certo)

Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º . (Certo) Item II

§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.

(§ 2 correto fala sobre o item III)

§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

GABARITO: D

R.O.M.U GAB LETRA D

sabendo que a I tá errado já matava a questão. GAB D

Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

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