Leia os itens a seguir acerca da capacitação para o exercíc...
I- A capacitação deve ser específica, vedada a adaptação da matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
II- É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º da Lei 13.022/2014.
III- O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
Estão corretos, conforme a Lei nº 13.022/2014:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, arts. 11 e 12: "Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º. (...) § 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados." Aplicando ao caso, o item I é falso porque a adaptação da matriz curricular é permitida, e os itens II e III são verdadeiros porque reproduzem o art. 12, caput e § 2º.
- Quando a lei usar expressões como "poderá" ou "é facultada", não transforme isso em proibição nem em obrigação.
- Em questões sobre a Lei nº 13.022/2014, confira se o item reproduz literalmente os arts. 11 e 12, porque aqui a solução decorre da própria redação legal.
- Se houver referência à atuação do Estado na formação da guarda municipal, verifique se a alternativa menciona convênio com os Municípios e participação destes no conselho gestor.
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Comentários
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o erro da primeira alternativa está no "vedada matriz curricular compativel"
Somente item I está errado.
A capacitação deve ser específica, vedada a adaptação da matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. (errado)
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. (Certo)
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º . (Certo) Item II
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
(§ 2 correto fala sobre o item III)
§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
GABARITO: D
R.O.M.U GAB LETRA D
sabendo que a I tá errado já matava a questão. GAB D
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
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