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Q3509817 Direito Administrativo
De acordo com a Lei municipal nº 316/2015, integra a estrutura da Guarda Municipal de Marituba, exceto à:
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Análise da Questão: O tema abordado é a Organização da Administração Pública, com foco nas estruturas administrativas da Guarda Municipal de Marituba, conforme disposto na Lei Municipal nº 316/2015. O aluno deve identificar qual estrutura não faz parte da composição da Guarda, exigindo leitura atenta e domínio da lei.

Legislação Aplicável: A Lei Municipal nº 316/2015 institui a estrutura da Guarda Municipal de Marituba. O artigo 1º trata da reestruturação, enquanto demais artigos apresentam detalhadamente os órgãos que a compõem. Não há menção à “Diretoria de Assuntos Jurídicos” como integrante da estrutura legal da Guarda.

Tema Central: Conhecer a estrutura interna da Guarda Municipal permite compreender competências, hierarquia e funções, fundamentais para o exercício do cargo. A lei busca organizar funções administrativas, operacionais e de suporte à atuação da Guarda.

Exemplo prático: Imagine que um Guarda Civil precise acionar o setor responsável pela manutenção de viaturas. Ele procuraria a Divisão de Logística, que realmente existe na estrutura, e não uma “Diretoria de Assuntos Jurídicos”, que não faz parte do órgão.

Justificativa – Alternativa Correta (B): A alternativa B) Diretoria de Assuntos Jurídicos é correta pois não integra a estrutura organizacional da Guarda Municipal de Marituba, segundo a Lei Municipal nº 316/2015. Setores jurídicos usualmente pertencem à Procuradoria Geral do Município ou órgãos equivalentes, não à Guarda.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Inspetoria Geral: Prevista na lei, coordena e fiscaliza atividades da Guarda.
  • C) Chefia de Divisão do Grupamento Ambiental: Responsável pelo policiamento ambiental, também consta na lei.
  • D) Chefia de Divisão de Logística: Fundamental para os recursos e manutenção, é parte oficial da estrutura.

Pegadinha: Termos como "Diretoria de Assuntos Jurídicos" podem soar familiares, mas não pertencem à estrutura da Guarda. Atenção aos nomes e à literalidade da lei é fundamental para evitar confusões!

Doutrina: Segundo Alan Santos Braga (“Estruturação Organizacional das Guardas Municipais”), Guardas Municipais possuem divisões voltadas à operação, gestão e logística interna, não setor jurídico próprio.

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Comentários

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B - Diretoria de Assuntos Jurídicos.

Prova que deu b.o em razão de "suspeita" de fraude kkkk

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