De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, o se...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação da Questão e Legislação Aplicável
A questão aborda a perda do cargo do servidor público estável, tema pertencente à Administração Pública e disciplinado na Constituição Federal de 1988 (CF/88). O dispositivo fundamental sobre o tema é o art. 41, § 1º, especialmente o inciso II:
“O servidor público estável só perderá o cargo: [...] II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.”
Tema Central e Julgados
O tema exige domínio sobre estabilidade e os mecanismos constitucionais de proteção, sem excluir responsabilidade do servidor. Como ensina Hely Lopes Meirelles, a estabilidade protege contra demissões arbitrárias, mas não impede perda do cargo se respeitados os procedimentos legais.
O STF consolidou que a estabilidade não é absoluta (RE 226899), sendo o devido processo administrativo essencial para resguardar o direito de defesa do servidor.
Exemplo Prático
Imagine que um servidor estável é acusado de cometer irregularidade funcional. Ele deve ser notificado, ter ampla defesa e contraditório garantidos em processo administrativo regular. Só após decisão final pode perder o cargo.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B: Está correta. Reflete exatamente o que dispõe a CF/88, art. 41, § 1º, II: o servidor estável perderá o cargo mediante processo administrativo, com direito à ampla defesa.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. A sentença judicial transitada em julgado é uma das possibilidades, mas não a única, e não substitui o processo administrativo explicitado no inciso II.
C) Errada. Não existe na CF/88 previsão de confirmação administrativa por sentença judicial para perda de cargo.
D) Incorreta. Apenas sentença judicial transitada em julgado permite essa hipótese (art. 41, § 1º, I), não bastando trânsito em julgado.
E) Errada. Improbidade administrativa é uma das causas, mas não a única e nem restritiva da atuação punitiva administrativa.
Pegadinhas e Estratégia de Leitura
Fique atento à expressão “somente” utilizada em algumas opções e indicação do trânsito em julgado, que são restritivas e limitam de modo incorreto o rol previsto na Constituição.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA: B
Art. 41,§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
esse somente da alternativa A pega desatentos rs
A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quando o servidor público estável perderá o cargo. Vejamos:
a) somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Errado. De fato, em virtude de sentença judicial transitada em julgado o servidor público pode perder o cargo. Todavia, não é somente em decorrência disso, se houver processo administrativo que seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho o servidor também pode perder o cargo.
b) mediante processo administrativo, desde que lhe seja assegurada ampla defesa.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do ar.t 41, § 1º, II, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
c) por decisão administrativa confirmada por sentença judicial.
Errado. O servidor público pode perder o cargo mediante o processo administrativo, desde que lhe seja assegurada ampla defesa, nos termos do art. 41, § 1º, II, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
d) em virtude de sentença judicial, ainda que não esteja transitada em julgado
Errado. É necessário o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, § 1º, I, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
e) somente se for condenado por improbidade administrativa.
Errado. De fato, a condenação por improbidade administrativa importa na perda da função pública, nos termos do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Todavia, não é somente em decorrência da condenação em improbidade administrativa que o servidor perde o cargo, se houver sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo que seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho o servidor pode perder o cargo.
Gabarito: B
GAB: B
Art. 41,§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
II - MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Obs: Avalição PERIÓDICA: Perda do Cargo e Avaliação ESPECIAL: Estabilidade
'Sentença judicial transitada em julgado' é uma das formas de perder o cargo, mas não é única.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo