De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, o se...

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Ano: 2016 Banca: UFES Órgão: UFES
Q1232836 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, o servidor público estável perderá o cargo 
Alternativas

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Interpretação da Questão e Legislação Aplicável

A questão aborda a perda do cargo do servidor público estável, tema pertencente à Administração Pública e disciplinado na Constituição Federal de 1988 (CF/88). O dispositivo fundamental sobre o tema é o art. 41, § 1º, especialmente o inciso II:

“O servidor público estável só perderá o cargo: [...] II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.”

Tema Central e Julgados

O tema exige domínio sobre estabilidade e os mecanismos constitucionais de proteção, sem excluir responsabilidade do servidor. Como ensina Hely Lopes Meirelles, a estabilidade protege contra demissões arbitrárias, mas não impede perda do cargo se respeitados os procedimentos legais.

O STF consolidou que a estabilidade não é absoluta (RE 226899), sendo o devido processo administrativo essencial para resguardar o direito de defesa do servidor.

Exemplo Prático

Imagine que um servidor estável é acusado de cometer irregularidade funcional. Ele deve ser notificado, ter ampla defesa e contraditório garantidos em processo administrativo regular. Só após decisão final pode perder o cargo.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B: Está correta. Reflete exatamente o que dispõe a CF/88, art. 41, § 1º, II: o servidor estável perderá o cargo mediante processo administrativo, com direito à ampla defesa.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta. A sentença judicial transitada em julgado é uma das possibilidades, mas não a única, e não substitui o processo administrativo explicitado no inciso II.
C) Errada. Não existe na CF/88 previsão de confirmação administrativa por sentença judicial para perda de cargo.
D) Incorreta. Apenas sentença judicial transitada em julgado permite essa hipótese (art. 41, § 1º, I), não bastando trânsito em julgado.
E) Errada. Improbidade administrativa é uma das causas, mas não a única e nem restritiva da atuação punitiva administrativa.

Pegadinhas e Estratégia de Leitura

Fique atento à expressão “somente” utilizada em algumas opções e indicação do trânsito em julgado, que são restritivas e limitam de modo incorreto o rol previsto na Constituição.

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GABARITO LETRA: B

Art. 41,§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;      

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

esse somente da alternativa A pega desatentos rs

A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quando o servidor público estável perderá o cargo. Vejamos:

a) somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Errado. De fato, em virtude de sentença judicial transitada em julgado o servidor público pode perder o cargo. Todavia, não é somente em decorrência disso, se houver processo administrativo que seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho o servidor também pode perder o cargo.

b) mediante processo administrativo, desde que lhe seja assegurada ampla defesa.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do ar.t 41, § 1º, II, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;      

c) por decisão administrativa confirmada por sentença judicial.

Errado. O servidor público pode perder o cargo mediante o processo administrativo, desde que lhe seja assegurada ampla defesa, nos termos do art. 41, § 1º, II, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;      

d) em virtude de sentença judicial, ainda que não esteja transitada em julgado

Errado. É necessário o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, § 1º, I, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;     

e) somente se for condenado por improbidade administrativa.

Errado. De fato, a condenação por improbidade administrativa importa na perda da função pública, nos termos do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Todavia, não é somente em decorrência da condenação em improbidade administrativa que o servidor perde o cargo, se houver sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo que seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho o servidor pode perder o cargo.

Gabarito: B

GAB: B

Art. 41,§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

I - em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;      

II - MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO em que lhe seja assegurada ampla defesa;  

III - MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Obs: Avalição PERIÓDICA: Perda do Cargo e Avaliação ESPECIAL: Estabilidade

 'Sentença judicial transitada em julgado' é uma das formas de perder o cargo, mas não é única.

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