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Q3769172 Direito Administrativo
Em um órgão municipal, a chefia precisa revisar práticas internas e de comunicação institucional. Qual conjunto de medidas está alinhado, ao mesmo tempo, à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, e § 1º: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” No caso, a alternativa correta é a B, pois reúne regras previstas em lei, comunicação institucional neutra, relatórios acessíveis ao público e metas com prazos definidos.

Tema central: Princípios do art. 37 da CF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque combina várias violações constitucionais: portarias fundadas em diretrizes internas não bastam, por si, para atender à legalidade administrativa; peças com imagens protocolares de autoridades afrontam a impessoalidade quando caracterizam promoção pessoal, vedada pelo art. 37, § 1º; relatórios de circulação apenas interna não satisfazem a publicidade; e metas revisáveis sem critérios objetivos não se alinham à eficiência.
B
Certa
A alternativa B é a única que satisfaz, ao mesmo tempo, os cinco princípios expressos do art. 37, caput, da Constituição. Há legalidade porque as regras estão previstas em lei; impessoalidade e moralidade porque as campanhas institucionais são neutras e evitam destaque a autoridades, em conformidade com a vedação do art. 37, § 1º; publicidade porque os relatórios são claros e acessíveis ao público; e eficiência porque as metas têm prazos definidos, permitindo controle objetivo dos resultados.
C
Errada
Está errada porque admite práticas incompatíveis com os princípios do art. 37. As publicações que valorizam o gestor afrontam diretamente a impessoalidade e a vedação constitucional de promoção pessoal. Além disso, dados divulgados em formato não acessível comprometem a publicidade, e metas sem prazos verificáveis não atendem à eficiência. A referência a convite de fornecedores recorrentes ainda reforça incompatibilidade com moralidade administrativa pelo favorecimento indicado na própria descrição.
D
Errada
Está errada porque regras definidas por caso concreto não atendem à exigência de legalidade, já que a atuação administrativa deve estar fundada em previsão normativa e não em casuísmo. Banners com slogans de governo introduzem viés promocional incompatível com a impessoalidade da publicidade institucional. Boletins dirigidos apenas a chefias não realizam publicidade em sentido de transparência ao público, e rotinas extensas e não padronizadas contrariam a eficiência.
Pegadinha da questão
A banca misturou elementos aparentemente administrativos aceitáveis com violações constitucionais específicas, sobretudo na comunicação institucional: imagem, slogan ou valorização de autoridade não são neutros quando caracterizam promoção pessoal, o que o art. 37, § 1º, veda.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar vários princípios do art. 37 ao mesmo tempo, procure a alternativa que satisfaça todos cumulativamente; basta uma violação frontal para eliminar a opção.
  • Em publicidade institucional, verifique se há destaque a autoridade, nome, símbolo ou imagem com efeito de promoção pessoal; isso exclui a alternativa.
  • Para legalidade, diferencie regra prevista em lei de mera diretriz interna ou definição casuística.
  • Para eficiência, descarte metas genéricas, sem critério objetivo ou sem prazo verificável.

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Comentários

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Gabarito: letra B.

A) Errada.

Art. 37, § 1º, CF/88: publicidade oficial não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. “§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Correta.

Art. 37, caput, CF/88: a atuação administrativa deve observar legalidade, impessoalidade e eficiência (além de moralidade e publicidade). “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Errada.

Art. 37, § 1º, CF/88: é vedada publicidade que caracterize promoção pessoal de autoridades. “§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Errada.

Art. 37, caput, CF/88: a Administração deve obedecer aos princípios de publicidade, impessoalidade e eficiência, o que afasta práticas casuísticas e comunicação restrita. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

A

Portarias fundamentadas em diretrizes internas, peças com imagens protocolares de autoridades, relatórios de circulação interna e metas revisáveis, desprovidas de critérios objetivos.

B

Editais com regras previstas em lei, campanhas institucionais neutras que evitam destaque a autoridades, relatórios claros e acessíveis ao público e metas com prazos definidos.

C

 Contratações por convite de fornecedores recorrentes, publicações que valorizam o gestor, dados divulgados em formato não aberto e metas inspiracionais, desprovidas de prazos verificáveis.

D

 Regras definidas por caso concreto, banners com slogans de governo, boletins direcionados a chefias e rotinas extensas e não padronizadas.

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