Considere os seguintes direitos e garantias fundamentais:1. ...
Considere os seguintes direitos e garantias fundamentais:
1. É garantido o respeito à integridade física e moral dos presos condenados, independentemente do crime cometido.
2. O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos para os reconhecidamente pobres.
3. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
4. É vedada a criação de associação de natureza paramilitar.
De acordo com a Constituição Federal, estão corretos os itens:
- Gabarito Comentado (1)
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- Comentários (17)
- Estatísticas
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- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do enunciado: A questão exige do candidato o reconhecimento, na Constituição Federal, de direitos fundamentais previstos no art. 5º e o conhecimento de sua literalidade, aplicação prática e eventuais limitações.
2. Fundamentação Legal:
- Integridade física e moral dos presos: Art. 5º, XLIX: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;"
- Gratuidade do registro civil e certidão de óbito: Art. 5º, LXXVI: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito;"
- Irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu: Art. 5º, XL.
- Vedação de associação paramilitar: Art. 5º, XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"
3. Tema central: Direitos e garantias fundamentais são normas que protegem a dignidade dos indivíduos. O conhecimento literal dos incisos do art. 5º é essencial para evitar confusões ou “pegadinhas” em provas.
Exemplo prático: Imagine um preso sendo submetido a maus-tratos: ele pode acionar a Justiça pois sua integridade física e moral é constitucionalmente protegida. Do mesmo modo, famílias carentes têm assegurado o direito a registros civis gratuitos.
4. Justificativa da alternativa correta (E): Todas as assertivas representam direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, art. 5º, conforme transcrito acima. O STF reforça a necessidade desses direitos (HC 104.045; RE 500.171; HC 82.959; RE 201.819). Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ratificam esses entendimentos.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A), B), C), D): Todas excluem, sem base legal, algum dos direitos expressamente garantidos. Pegadinha: não confunda "associação paramilitar" (vedada) com outras associações lícitas.
Dica: Ao resolver questões sobre direitos fundamentais, sempre confira a literalidade do texto constitucional e evite generalizações.
Gabarito: E
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Comentários
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
Item "1") XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Item "2") LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito.
Item "3") XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Item "4") XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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Não concordo com o íten I, pois olha só o que ele diz:
É garantido o respeito à integridade física e moral dos presos condenados, independentemente do crime cometido.
E quanto aos presos que ainda não foram julgados esperando a sentença, eles não merecem o mesmo tratamento?
Passiva de recurso essa questão.
- Danilo.
Com todo respeito colega ademildes brito, tua semântica do que foi exposto pelo íten I foi deveras equivocada, explico: primeiramente, o fato de dizer que uma parcela do todo merece determinado direito, não exclui que a outra tbm não o mereça. Lógico que a interpretação é vaga, pois dá margem para dois entendimento ou até mesmo uma dúvida, mas dizer que por si só subtende-se que os presos diferentes dos que já condenados não teriam esse tratamento não é o caso, até pq o conhecimento do que é elencado na Cf poderia esclarecer essa lacuna; por último, o motivo de explicar ao colega é pq as vezes erramos e procuramos cabelo em ovos, isso é uma forma de auto-defesa para n encarar o fato de que ainda nosso conehcimento não está totalmente sedimentado, aconteceu, e por vzs, ainda, acontece cmg isso tbm, por isso partilho da idéia que conhecimento é para ser dividido, pois o objetivo é o mesmo, logo se eu divido o pouco que tenho e recebo um pouco do que vc me oferece ninguem sai perdendo (nada é perdido), ao contrário o que temos a partir dai se multiplica. Abc
Cuidado.
Não é só aos "reconhecidamente pobres". (ITEM 2)
LEI Nº 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996.
Inciso LXXVII do art. 5º da Constituição
Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Incluído pela Lei nº9.534, de 1997)
Muito bom Cristofer Oliveira !
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