De acordo com o art. 208 da Constituição Federal de 1988, o...
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Comentário de Gabarito – Ordem Social e Dever do Estado
O tema central da questão é a responsabilidade pelo atendimento suplementar ao educando conforme previsto no art. 208, VII, da Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 888888, reafirmou que esses programas suplementares são dever do Estado, não podendo ser considerados apenas uma prestação facultativa ou de responsabilidade de terceiros.
Doutrina: José Afonso da Silva (em "Curso de Direito Constitucional Positivo") destaca que tal previsão solidifica o dever estatal de garantir o acesso e permanência do aluno na escola por meio desses programas.
Exemplo prático: Imagine uma cidade onde a prefeitura garante transporte escolar gratuito na zona rural; essa ação é a concretização do dever constitucional exigido pelo art. 208, VII.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque reconhece que cabe ao Estado garantir o atendimento ao educando, incluindo programas como transporte e alimentação escolar, sem depender da vontade ou possibilidade de outros entes ou particulares.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Responsabilidade das famílias não é prevista na CF como titular da obrigação.
B) Incorreta: Não se trata de obrigação do aluno e da escola, e sim, do Estado.
C) Incorreta: Não é tarefa facultativa ou sujeita a orçamento – o Estado tem dever constitucional, podendo ser responsabilizado judicialmente.
E) Incorreta: Não é atividade opcional dos municípios, mas obrigação legal inscrita na Constituição para todo o Estado brasileiro.
Pegadinha típica: Atenção ao sugerirem que a regra vale "se possível" ou "se houver recurso": a CF não flexibiliza esse dever.
Resumo para provas: Programas suplementares de apoio ao estudante durante a educação básica são direito do educando e dever inafastável do Estado.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Gabarito: D
GAB-D
dever do Estado, a quem cabe garanti-lo.
O ESTADO NÃO CONSEGUE NEM SE MANTER. IMAGINA DAR EDUCAÇÃO DE QUALIDADE!!!
Art. 208, CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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