A Constituição Federal ao minudenciar o capítulo que trata ...

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Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2016 - EBSERH - Advogado (HUPEST-UFSC) |
Q754042 Direito Constitucional
A Constituição Federal ao minudenciar o capítulo que trata da Administração Pública declara, em seu caput, que esta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já no que diz respeito aos atos de improbidade administrativa, a Constituição Federal especifica, expressamente, as sanções em caso de ocorrência desses atos. Considerando essas informações, assinale a alternativa que apresenta a informação CORRETA, em conformidade com a Constituição Federal.
Alternativas

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Interpretação e Tema Central: A questão enfoca os atos de improbidade administrativa e as sanções constitucionais a eles atribuídas. Exige conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública e a literalidade da Constituição Federal sobre as consequências para o agente ímprobo.

Legislação Aplicável: O tema está expresso na Constituição Federal de 1988, Art. 37, § 4º:

“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

Exemplo Prático: Imagine um servidor que, comprovadamente, utiliza recursos públicos para benefício próprio. Além de responder por crime, também estará sujeito à suspensão de direitos políticos, perda do cargo, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 669069) destaca que as sanções podem ser cumulativas, na medida da gravidade do ilícito. Maria Sylvia Zanella Di Pietro corrobora a literalidade constitucional e a cumulação das penalidades, observando o princípio da proporcionalidade.

Análise das Alternativas:

Alternativa C (correta): Transcreve, de forma exata, o texto do art. 37, § 4º, da CF. Portanto, está totalmente correta juridicamente.

Demais alternativas:

A: Troca “perda” por “suspensão” da função pública e “perda dos direitos políticos” (não existe essa expressão), erro grave.

B: Traz “afastamento” da função pública (o correto é “perda”) e omite parte do comando constitucional.

D: Inclui “na forma e gradação previstas em lei ordinária”. A CF fala apenas “em lei”, abrangendo lei ordinária ou complementar.

E: Faz referência à “cassação dos direitos políticos”, termo inexistente para improbidade administrativa. O termo correto é “suspensão”.

Pegadinhas e Estratégia de Prova: Atente-se para termos como “cassação”, “afastamento”, “suspensão da função pública” e limitações quanto ao tipo de lei – todos divergem do texto constitucional. Sempre busque lembrar a redação literal.

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Comentários

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ALTERNATIVA CORRETA: C.

 

ART. 37, CF/1988:

 

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Quanto jogo de palavras hein. Por isso, professores insistem na ´´Lei Seca´´, ler o texto da constituição propriamente dito. Fica a dica.

Bizú:

 

Ressarcimento ao erário

Indisponibilidade dos bens

Perda da função pública

Suspensão dos direitos políticos

 

Bons estudos.

"SUPER IRRESPONSÁVEL" ,  eu lembro com esta frase :D

CF 88 

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

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#2017

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