A Constituição Federal ao minudenciar o capítulo que trata ...
ALTERNATIVA CORRETA: C.
ART. 37, CF/1988:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Quanto jogo de palavras hein. Por isso, professores insistem na ´´Lei Seca´´, ler o texto da constituição propriamente dito. Fica a dica.
Bizú:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Bons estudos.
"SUPER IRRESPONSÁVEL" , eu lembro com esta frase :D
CF 88
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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#2017
Questão Copia do Texto Constitucional
Pessoal, um bom método para memorizar isso. Quem comete ato de improbidade administrativa, de acordo com a CF, vai pra P A R I S
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Também quero mostrar o macete que aprendi com o maravilhoso professor Rodrigo Mota:
É só lembrar da Britney Spears!
Quem comete ato de improbidade administrativa fica sujeito à Britney... SPIRS:
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Sem prejuízo da ação penal cabível.
Multa e proibição de contratar só na LIA!
b) Importarão a suspensão dos direitos políticos, o afastamento da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
c) Importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Marquei a B, mas o gab é C.
Gostei desse bizu: Pessoal, um bom método para memorizar isso. Quem comete ato de improbidade administrativa, de acordo com a CF, vai pra P A R I S
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
INSUPERE os atos de improbidade administrativa:
INdisponibilidade dos bens;
SUspensão dos direitos políticos;
PErda da função pública;
REssarcimento ao erário.
Correta, C
Para complementar os comentários de nossos colegas de concurso:
Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos:
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.
Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.
mais informações: https://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2599750/cassacao-de-direitos-politicos-x-perda-dos-direitos-politicos
Parágrafo 4º do art. 37
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Em caso de improbidade administrativo o agente público poderá sofrer uma das seguintes sanções:
1 - Suspensão dos direitos políticos.
2 - Perda da função pública.
3 - Indisponibilidade dos bens.
4 - Ressarciamento ao erário.
E é previsto ação penal cabível.
Corrigindo as alternativas:
a) E. ... perda dos direitos políticos ... ERRADO! suspensão dos direitos políticos... CORRETO!
b) E... o afastamento da função pública ERRADO! perda da função pública... CORRETO!
c) C
d) E. previstas em lei ordinária ... ERRADO! Não necessariamente em lei ordinária, a matéria pode ser tratada por lei complementar. No artigo 37 § 4 CF fala somente de lei e não lei ordinária. previstas em lei.
e) E. ...cassação dos direitos políticos... ERRADO! O correto é: suspensão dos direitos políticos
Confiram detalhamente o artigo 37 § 4 CF.
Esse macete "PARIS" é bom, mas tenham cuidado porque a ordem dos fatores pode fazer a diferença na hora da prova...
Eu decorei outro, mais fácil de conciliar: improbidade ? Suspire..
SUSPIRE
Suspensão direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
sem prejuízo da ação penal cabível
essa é mais plausível !
SUSPIRE!!!!!!!!!!!!
Obrigado, Lucas PRF!
O art.37,§4º da CF/88 prevê a responsabilização por atos de improbidade administrativa.
Tais atos poderão ensejar:
suspensão dos direitos políticos,
perda da função pública
indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao Erário.
Tudo isso sem prejuízo da ação penal cabível, que também poderá ser proposta.
Art. 37 § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem pre-juízo da ação penal cabível.
A lei 8429 preceitua quais são os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, quais sejam: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE; PREJUÍZO AO ERÁRIO; ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA..
A CF/88, em seu art. 37 em um dos seus parágrafos, alude que tais atos de improbidade administrativa importarão SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, INDISPONIBILIDADE DE BENS, RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, sem excluir a ação penal cabível!
Esse rol é MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO..
GABA C
#rumooaoTJPE
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito: LETRA C
Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Vamos brincar do jogo dos sete erros??
a) ERRADA! Importarão a perda dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
b) ERRADA! Importarão a suspensão dos direitos políticos, o afastamento da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
c) CORRETA! Importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
d) ERRADA! Importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei ordinária, sem prejuízo da ação penal cabível
e) ERRADA! Importarão a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
Gabarito A)
Vide art. 37, §4º da CF/88.
O Senhor firma os passos de um homem,
quando a conduta deste o agrada; ainda que tropece, não cairá,
pois o Senhor o toma pela mão.
Salmos 37:23-24
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Verdadeira casca de banana.
Consagre ao Senhor
tudo o que você faz,
e os seus planos serão bem-sucedidos.
Provérbios 16:3
GABARITO: C
Outro macete que me ajudou:
Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito C.
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“A transformação pessoal requer substituição de velhos hábitos por novos.”
PARIS
Outro macete que me ajudou:
Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
O conhecimento exigido é devidamente contemplado no teor do art. 37, §4º da CRFB/88, in verbis:
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
MACETE: SU PE RE I
SU spensão dos direitos políticos
PE rda da função pública
RE ssarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
Do exposto, está correta a presente assertiva C, tendo em vista que o diploma constitucional não endossa a perda ou cassação dos direitos políticos, mas sua suspensão. Ademais, a função pública não é suspensa ou afastada: o vínculo com a administração é rompido.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.
CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.