A Constituição Federal ao minudenciar o capítulo que trata ...
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Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central: A questão enfoca os atos de improbidade administrativa e as sanções constitucionais a eles atribuídas. Exige conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública e a literalidade da Constituição Federal sobre as consequências para o agente ímprobo.
Legislação Aplicável: O tema está expresso na Constituição Federal de 1988, Art. 37, § 4º:
“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
Exemplo Prático: Imagine um servidor que, comprovadamente, utiliza recursos públicos para benefício próprio. Além de responder por crime, também estará sujeito à suspensão de direitos políticos, perda do cargo, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 669069) destaca que as sanções podem ser cumulativas, na medida da gravidade do ilícito. Maria Sylvia Zanella Di Pietro corrobora a literalidade constitucional e a cumulação das penalidades, observando o princípio da proporcionalidade.
Análise das Alternativas:
Alternativa C (correta): Transcreve, de forma exata, o texto do art. 37, § 4º, da CF. Portanto, está totalmente correta juridicamente.
Demais alternativas:
A: Troca “perda” por “suspensão” da função pública e “perda dos direitos políticos” (não existe essa expressão), erro grave.
B: Traz “afastamento” da função pública (o correto é “perda”) e omite parte do comando constitucional.
D: Inclui “na forma e gradação previstas em lei ordinária”. A CF fala apenas “em lei”, abrangendo lei ordinária ou complementar.
E: Faz referência à “cassação dos direitos políticos”, termo inexistente para improbidade administrativa. O termo correto é “suspensão”.
Pegadinhas e Estratégia de Prova: Atente-se para termos como “cassação”, “afastamento”, “suspensão da função pública” e limitações quanto ao tipo de lei – todos divergem do texto constitucional. Sempre busque lembrar a redação literal.
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: C.
ART. 37, CF/1988:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Quanto jogo de palavras hein. Por isso, professores insistem na ´´Lei Seca´´, ler o texto da constituição propriamente dito. Fica a dica.
Bizú:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Bons estudos.
"SUPER IRRESPONSÁVEL" , eu lembro com esta frase :D
CF 88
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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#2017
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