A Cidade de São Paulo aprovou, em julho de 2014, seu Plano D...
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Ano: 2025
Banca:
FCC
Órgão:
Prefeitura de São Paulo - SP
Prova:
FCC - 2025 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Area de Especialização: Geral |
Q3281769
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Cidade de São Paulo aprovou, em julho de 2014, seu Plano Diretor Estratégico (PDE — Lei nº 16.050/14). [...]
A implementação de diretrizes e ações prioritárias previstas no PDE são atribuição das secretarias municipais e das subprefeituras. Para tanto, o PDE determina que as secretarias desenvolvam seus planos setoriais, como o Plano de Gestão Integrada de Residuos Sólidos, o Plano Municipal de Habitação, o Plano Municipal de Mobilidade, o Plano Municipal de Saneamento, dentre outros. Contudo, para que cada uma delas possa articular suas ações com as demais, de modo a enfrentar os desafios impostos pelas especificidades dos territórios, nas 32 subprefeituras, é necessário estabelecer fóruns de debate e discussão com todos os técnicos envolvidos e a população. Essa articulação é o principal objetivo dos Planos Regionais das Subprefeituras. Considerado à luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta.
Considerado à luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta
A implementação de diretrizes e ações prioritárias previstas no PDE são atribuição das secretarias municipais e das subprefeituras. Para tanto, o PDE determina que as secretarias desenvolvam seus planos setoriais, como o Plano de Gestão Integrada de Residuos Sólidos, o Plano Municipal de Habitação, o Plano Municipal de Mobilidade, o Plano Municipal de Saneamento, dentre outros. Contudo, para que cada uma delas possa articular suas ações com as demais, de modo a enfrentar os desafios impostos pelas especificidades dos territórios, nas 32 subprefeituras, é necessário estabelecer fóruns de debate e discussão com todos os técnicos envolvidos e a população. Essa articulação é o principal objetivo dos Planos Regionais das Subprefeituras. Considerado à luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta.
Considerado à luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta