Segundo a resolução 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saú...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q754036 Direito Sanitário
Segundo a resolução 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, nos Municípios onde não existam entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a representação será:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: A questão aborda a composição dos Conselhos Municipais de Saúde, especialmente em situações onde não há entidades e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, conforme a Resolução 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Legislação Aplicável: A Resolução 453 de 2012 estabelece diretrizes para a organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde em todos os níveis de governo.

Tema Central: O foco é entender como se deve proceder na composição dos Conselhos Municipais de Saúde quando não há representantes suficientes de entidades e movimentos organizados. É importante compreender o papel dos Conselhos de Saúde no controle social e na fiscalização das políticas públicas de saúde.

Exemplo Prático: Imagine que uma pequena cidade não tem associações de moradores, sindicatos ou ONGs suficientes para preencher todas as vagas do Conselho Municipal de Saúde. Nesse caso, é necessário adotar um procedimento democrático para garantir a representação adequada.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C - Definida em eleição realizada em plenária no Município, promovida de maneira ampla e democrática. Segundo a Resolução 453, em locais com falta de entidades organizadas, a composição do Conselho deve ser realizada por meio de uma plenária, garantindo a participação de todos os interessados de forma democrática. Isso assegura que a população tenha voz no Conselho, mesmo sem a presença de entidades formais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Definida pela Secretaria Municipal de Saúde: Essa opção está incorreta porque a Secretaria não deve determinar unilateralmente a composição do Conselho, uma vez que isso comprometeria o caráter democrático e participativo exigido pela Resolução.

B - Definida pelo Poder Legislativo: Também incorreta, pois o Poder Legislativo não tem essa atribuição específica conforme a Resolução 453. A composição deve ser feita de forma participativa e democrática.

D - Definida por ato do chefe do Executivo Municipal, em caráter temporário: Embora pareça uma solução prática, essa alternativa não está de acordo com o espírito participativo da Resolução, que preconiza a realização de plenárias democráticas.

E - Definida pela Conferência Municipal de Saúde: As Conferências Municipais têm o papel de discutir e propor diretrizes para a política de saúde, mas não de definir a composição dos Conselhos, que deve ser feita de acordo com o processo democrático descrito.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento à palavra "democrática" e "plenária" no enunciado. Elas são pistas importantes para identificar a resposta correta, direcionando para um processo participativo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: C

 

Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados.

O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.

 

Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.


I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.


II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:


a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Gabarito C

IX - Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho
Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento.

GABARITO: LETRA C

A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.

Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.

GABARITO: LETRA C

A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo