As infrações são passíveis de punições por multa, em uma inf...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 259, I: "Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;" A infração de natureza gravíssima gera 7 pontos no prontuário do condutor, o que confirma a alternativa E.
- Quando a questão pedir pontuação de infração de trânsito, confira diretamente o art. 259 do CTB.
- Separe mentalmente multa e pontuação: a pergunta pode mencionar punição por multa, mas cobrar apenas os pontos no prontuário.
- Em questões de classificação da infração, resolva por confronto literal entre a natureza indicada e o número de pontos previsto em lei.
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