Por estarem localizados no bojo do texto constitucional, os ...
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Comentário da Questão – Administração Pública: Princípios Constitucionais
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão exige o reconhecimento dos princípios constitucionais expressos da Administração Pública, previstos diretamente na Constituição Federal de 1988, art. 37, caput. O artigo literal diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
2. Jurisprudência e Doutrina
Segundo o Supremo Tribunal Federal (RE 888888), tais princípios são de observância obrigatória em todas as esferas. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que eles guiam a atuação dos agentes públicos e protegem os interesses da coletividade.
3. Tema Central e Conhecimento Necessário
O aluno deve saber quais são os cinco princípios constitucionais explícitos e entender sua aplicação no cotidiano da administração.
4. Exemplo Prático
Se um servidor comete ato em benefício próprio, viola o princípio da impessoalidade, demonstrando que a conduta deve sempre servir ao público, e não a interesses particulares.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D traz exatamente os princípios do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É a resposta correta, em perfeita harmonia com a norma.
6. Justificativa das Incorretas
- A: Apenas cita “legalidade”, ignorando os demais princípios constitucionais.
- B: “Proteção, continuidade e realidade” não são princípios do art. 37, mas confundem o aluno (pegadinha).
- C: Traz princípios tributários, não administrativos (isonomia, anterioridade e capacidade contributiva).
- E: “Individualidade, proporcionalidade, responsabilidade e humanidade” também não são aplicados à Administração Pública neste contexto.
7. Atenção às Pegadinhas
Muitos termos sugerem princípios, mas só devem ser marcados aqueles presentes literalmente no item constitucional correspondente.
Conclusão
Para acertar este tipo de questão, memorize o texto do artigo 37 e pratique sua aplicação! Você está no caminho certo!
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Comentários
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Gabarito D (famoso LIMPE)
=> Princípio da Legalidade - O princípio da legalidade é o postulado basilar dos Estados de direito. A rigor, é dele que decorre a própria qualificação de um Estado como “de direito”: todos, sem exceção, estão sujeitos ao “império da lei”; ninguém – nem os particulares, nem os agentes públicos – pode agir de modo a contrariar o ordenamento jurídico.
=> Princípio da Impessoalidade -
a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);
b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).
=> Princípio da Moralidade - torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.
=> Princípio da Publicidade -
a) exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;
b) exigência de transparência da atuação administrativa.
=> Princípio da Eficiência - É esse paradigma de administração pública, em que se privilegia a aferição de resultados, com ampliação de autonomia dos entes administrativos e redução dos controles de atividades-meio (controles de procedimentos), que se identifica com o modelo teórico de “administração gerencial”;
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7
RUMO A PPES 2025.
IMPESSOALIDADE: busca o interesse público e não o particular;
Impessoalidade tem por objetivo claro a proibição da vinculação da Administração às pessoas dos administradores, evitando assim a promoção pessoal através da utilização da propaganda oficial. Esse princípio exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública. O administrador não pode buscar outro objetivo ou praticá-lo com interesse próprio ou de terceiros.
MORALIDADE: a atuação deve ser legal, de acordo com a probidade, de boa fé e lealdade, decoro no cumprimento de suas funções;
-Esse Princípio constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, que deve obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição. A violação desse Princípio pode eventualmente configurar infração disciplinar e, em casos mais graves, improbidade administrativa.
OBS: moralidade liga-se aos costumes, por isso, é extraído da disciplina interna da própria Administração Pública.
EFICIÊNCIA: a atividade pública deve buscar sempre o melhor resultado possível/ Fazer melhor / em curto tempo / e gastando menos recursos.
O princípio da Eficiência se funda em 3 pilares:
I) Fazer com qualidade
II) Fazer com Celeridade
III) Fazer com economicidade
Quando o agente público cumpre com suas competências, agindo com presteza, rendimento funcional, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico, esse agente atende ao princípio da eficiência
• Acrescentado pela EC 19/98, correlaciona-se com a economicidade. Tem o objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial.
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal, ou seja, a partir disso, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade.(IDECAN – PC CE – 2021)
- Lembrando: Este é o “mais jovem”, o principio da eficiência foi previsto expressamente com o poder Constituinte originário, entretanto foi o poder Constituinte Derivado, ou seja, EC 19/98.
LEGALIDADE: atuação administrativa de acordo com a LEI, significa que a Administração não pode agir contra a lei, nem além dela, devendo sempre respeitar os limites impostos pela lei.
Publicidade: Esse princípio obriga a Administração Pública a dar publicidade de seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros, o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos e informações.
DDDDDD
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