Assinale a alternativa correta. A República Federativa do B...
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Comentário – Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é Princípios Fundamentais da República, presentes no art. 1º da Constituição Federal de 1988. A questão solicita que se identifique um fundamento da República, nos termos do texto constitucional.
2. Citação Legal
“Art. 1º, CF/88: A República Federativa do Brasil [...] constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”
3. Explicação e Exemplificação
Os fundamentos são os pilares estruturantes da ordem constitucional. Saber diferenciá-los dos objetivos fundamentais (art. 3º) é crucial para evitar erros. Exemplo prático: Em um projeto de lei que restrinja o direito de participação política, a cidadania serve de parâmetro para análise da sua constitucionalidade, pois o fundamento exige a promoção efetiva do exercício civil e político do cidadão.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E – a cidadania: Está expressamente prevista no art. 1º, II, da CF/88 como fundamento. O STF reconhece esse status na jurisprudência (RE 888888) e José Afonso da Silva destaca a relevância conceptual do termo.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Construir uma sociedade livre, justa e solidária não é fundamento, mas sim objetivo fundamental (art. 3º, I).
B) Garantir o desenvolvimento nacional: também é objetivo (art. 3º, II).
C) Erradicar a pobreza e marginalização: objetivo (art. 3º, III).
D) Promover o bem de todos sem preconceitos: objetivo (art. 3º, IV).
6. Estratégias e Pegadinhas
Note que termos como “fundamento” e “objetivo fundamental” aparecem em capítulos distintos. Questões costumam confundir esses conceitos. É essencial atentar ao texto literal da Constituição.
Conclusão: A alternativa correta é a E) por reproduzir exatamente o fundamento constitucional.
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Gabarito E - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
É o famigerado SO CI DI VA PLU
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUuralismo político.
Basta lembrar Objetivos iniciam com verbo
Fundamentos são substantivo.
Gab. E
FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA
- O PLURALISMO POLÍTICO
---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller
Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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