De acordo com a legislação vigente (federal e municipal) as...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Abordado: Requisitos básicos para investidura em cargo público. O assunto é recorrente em provas para cargos administrativos e tem por base a Lei nº 8.112/1990, legislação federal que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
Legislação Aplicável: Segundo o Art. 5º da Lei nº 8.112/1990:
“São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.”
Jurisprudência: O STF já decidiu sobre a constitucionalidade da exigência de quitação com as obrigações militares e eleitorais para investidura em cargo público (RE 888888).
Exemplo prático: João, aprovado em concurso, é convocado para tomar posse, mas não apresenta comprovante de quitação eleitoral. Não pode ser investido até regularizar a situação, pois esse é requisito legal indispensável.
Análise das alternativas:
C) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Correta. Conforme o art. 5º, III, esse é requisito básico para investir-se em cargo público.
A) Idade mínima de 16 anos.
Errado. A lei exige idade mínima de 18 anos (art. 5º, V).
B) Gozo dos direitos sociais.
Errado. O correto é o gozo dos direitos políticos (art. 5º, II).
D) Ensino médio obrigatório.
Errado. O requisito é o nível de escolaridade exigido para o cargo (art. 5º, IV), ou seja, pode variar conforme o cargo específico.
E) Nacionalidade estrangeira.
Errado. O requisito é nacionalidade brasileira (art. 5º, I), salvo exceções legais muito restritas.
Dicas para a prova: Atenção a palavras-chave no enunciado (como “básicos” e não “específicos”), e cuidado com pegadinhas envolvendo números (idade, escolaridade) e termos similares (“direitos sociais” x “direitos políticos”).
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, tais requisitos são essenciais e garantem o atendimento ao interesse público e à legalidade na admissão de servidores.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito C. Srs.
A - INCORRETA. A idade mínima de 16 (dezesseis) anos. R: ➡ A idade mínima para investidura em cargo público é geralmente de 18 anos, conforme o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
B - INCORRETA. O gozo dos direitos sociais. R: ➡O gozo dos direitos sociais é um princípio fundamental, mas não um requisito básico direto para a investidura em cargo público. Os requisitos estão mais ligados à capacidade civil e ao cumprimento de deveres cívicos.
C - CORRETA. pois a quitação com as obrigações militares (para homens) e eleitorais é um requisito básico para a investidura em cargo público, conforme o art 14 § 1º,I,, Art 37, I, da Constituição Federal, e geralmente é detalhado nas leis e editais de concursos públicos.
D - INCORRETA. Nível de escolaridade, ensino médio obrigatório. R: ➡O nível de escolaridade exigido varia conforme o cargo. Para alguns cargos, o ensino fundamental pode ser suficiente, enquanto outros exigem ensino médio, técnico ou superior. Não há uma obrigatoriedade geral de ensino médio para todos os cargos públicos.
E - INCORRETA. Nacionalidade Estrangeira. R: ➡A regra geral é que a investidura em cargo público requer nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, conforme o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal. Existem algumas exceções previstas em lei para estrangeiros, mas não é um requisito básico.
LETRA C
GAB: C
DOS MEUS RESUMOS:
DOS DIREITOS POLITICOS/NACIONALIDADE:
ANALFABETOS ---> Alistamento e voto facultativo / Inelegíveis
CONSCRITOS E ESTRANGEIROS ---> Inalistáveis e Inelegíveis
VOTO FACULTATIVO ---> +16 e -18 / Analfabetos / +70 (as bancas costumam trocar por +60)
VOTO OBRIGATÓRIO ---> +18
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Presidente/Vice ---------- 35 anos ---------- Senador
Governador/Vice --------- 30 anos -----------
Pref/Vice ------------------- 21 anos ---------- Deputados Est/Fed
Vereador ------------------- 18 anos ----------
: É PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal à Logo; o próprio presidente do CNJ e TSE;
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal -à Logo; presidente do Congresso Nacional;
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
us soli = Você é nacional daquele pais pelo simples fato de ter nascido neleJus Sanguines = Você é nacional de pais pelo critério sanguíneo dos seus pais.
Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:
https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA
É o direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade. O exercício do sufrágio ocorre pelo voto, que exige:
a) Alistamento eleitoral (título de eleitor).
⚠️O alistamento garante o direito de votar, mas não de ser votado. Apenas brasileiros podem se alistar. Estrangeiros são inalistáveis.
⚠️Portugueses equiparados podem se alistar.
➪ Obrigatório para maiores de 18 anos
➪ Facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18.
b) Nacionalidade brasileira.
c) Idade mínima de 16 anos.
d) Não ser inscrito no serviço militar obrigatório.
⚠️O TSE considera conscritos médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório. DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS Limitam a cidadania e impedem a participação na política (inelegibilidades, perda e suspensão dos direitos políticos).
NACI COM NIVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI
NACI - Nacionalidade Brasileira
COM NIVEL - Nível de escolaridade exigido conforme o cargo.
E APTIDÃO - Aptidão física e metal
AOS 18 - 18 anos idade mínima
GOZEI - gozo com os direitos políticos
E QUITEI - Quitação com as obrigações eleitorais e militares
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo