Segundo a Lei Orgânica do Município de Tupanatinga, a compe...
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
Tema central: A questão aborda a competência para zelar pela guarda da Constituição Federal segundo a Lei Orgânica do Município de Tupanatinga, relacionando-a com o conceito de competência “concorrente”.
Legislação aplicável: A Lei Orgânica do Município de Tupanatinga dispõe de forma expressa, no art. 18, I:
“Art. 18. É competência comum do Município, concorrentemente com a União e o Estado: I – zelar pela guarda da Constituição das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;”
O artigo corresponde ao que está previsto no art. 23, I, da Constituição Federal de 1988. O termo técnico adotado pela Constituição é “competência comum”, e não “concorrente”. Tal distinção é fundamental para a correção da questão.
Esclarecimento doutrinário: Conforme o renomado constitucionalista José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), “competência comum” caracteriza atribuições exercidas simultaneamente pelos entes federativos, sem necessidade de lei complementar fixando limites, diferente da “competência concorrente” prevista no art. 24 da CF.
Exemplo prático: O Município de Tupanatinga pode adotar medidas para preservar valores da Constituição em sua atuação administrativa (ex: proteger patrimônio público municipal), mas isso não o autoriza a legislar “concorrentemente” com União e Estado sobre todas as matérias constitucionais.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E está correta, pois o erro do enunciado está em classificar a competência como “concorrente”, quando, legal e tecnicamente, é “comum”. Em concursos, atenção a esta pegadinha conceitual: “concorrente” e “comum” são termos que não se confundem. A competência concorrente exige legislação complementar de cada ente, já a comum permite a atuação simultânea.
Estratégia de interpretação: Sempre que a alternativa exigir conhecimento exato do texto legal, compare os termos do enunciado com a redação literal da lei. Termos trocados geram respostas erradas.
Conclusão: Zelar pela guarda da Constituição Federal, no âmbito municipal, é competência comum, e não concorrente, tanto em Tupanatinga quanto em todo o país.
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Comentários
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Só foi atribuída à União,
aos Estados-membros e ao DF, os Municípios não detém competência concorrente.
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