Sobre o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), anali...
I. É o instrumento de planejamento integrado do saneamento básico e considera seus quatro componentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
II. O Comitê Interministerial do Saneamento Básico é o responsável pela apreciação dos relatórios anuais de avaliação e das revisões quadrienais.
III. O percentual de domicílios urbanos sujeitos a inundações é um dos indicadores previstos no Plansab.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 11.445/2007, art. 52, § 2º: "§ 2º Os planos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo devem ser elaborados com horizonte de 20 (vinte) anos, avaliados anualmente e revisados a cada 4 (quatro) anos, preferencialmente em períodos coincidentes com os de vigência dos planos plurianuais." Lei nº 11.445/2007, art. 53-A, § 1º, inciso VI: "§ 1º Compete ao Cisb: VI - apreciar, em cada ano, o Relatório de Avaliação Anual do Plano Nacional de Saneamento Básico e, a cada quatro anos, a revisão desse Plano, elaborados em observância ao disposto no § 2º do art. 52 desta Lei;" e Lei nº 11.445/2007, art. 3º, caput, inciso I: "I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;" Aplicando ao caso: a assertiva I coincide com os quatro componentes legais do saneamento básico, a II reproduz a competência legal do Cisb quanto à avaliação anual e revisão quadrienal do Plansab, e a III é compatível com indicador oficial do plano sobre risco de inundações, de modo que todas estão corretas.
- Em saneamento básico, confirme primeiro se a assertiva cobre os quatro componentes do art. 3º, I, da Lei nº 11.445/2007.
- Se a questão cobrar Plansab e governança, verifique a dupla legal: art. 52, § 2º, para avaliação anual e revisão quadrienal, e art. 53-A, § 1º, VI, para a competência do Cisb.
- Quando a assertiva mencionar indicador do plano, distinga literalidade legal de conteúdo oficial do Plansab; nem tudo estará no texto da lei, mas ainda pode integrar corretamente o plano.
- Se a formulação da banca inverter a variável do indicador oficial, confira se o conteúdo material permanece o mesmo antes de marcar como errada.
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jogo é jogo
I. CORRETA
O Plansab é o instrumento de planejamento da política federal de saneamento básico e contempla os quatro componentes:
- Abastecimento de água potável;
- Esgotamento sanitário;
- Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
- Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
II. CORRETA
O Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) tem competência para apreciar os relatórios anuais de avaliação e de execução do Plansab e suas revisões.
O Plansab possui:
- Avaliação anual;
- Revisão quadrienal (a cada 4 anos).
III. CORRETA
O percentual de domicílios urbanos sujeitos a inundações é um dos indicadores relacionados ao acompanhamento do Plansab.
Ele está associado ao componente:
Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
LETRA D.
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