O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é uma instância colegiada...
(Disponível em: Ministério da Saúde.)
Considerando a forma de locação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde, analise as afirmativas a seguir.
I. Investimentos preditos em lei orçamentária, de iniciativa do poder Legislativo, desde que aprovados pelo Congresso Nacional. II. Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta. III. Investimentos previstos no Plano Anual do Ministério da Saúde.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: B) I e II, apenas.
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão trata da alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), regulada pelo Decreto nº 3.964/2001, complementada pela Lei nº 8.080/1990. O FNS é responsável por captar e aplicar recursos para as ações e serviços de saúde do SUS, observando regras orçamentárias e princípios constitucionais.
2. Fundamentação legal:
O Art. 1º do Decreto nº 3.964/2001 define o FNS como mecanismo de captação e aplicação de recursos para ações do Ministério da Saúde. O Art. 2º detalha as fontes desses recursos. Já a Lei nº 8.080/90, art. 33 fala sobre orçamento destinado ao SUS.
3. Tema central e exigência:
A questão exige conhecimento sobre quais despesas o FNS pode custear. O candidato deve distinguir o que, de fato, é autorizado em norma orçamentária e no planejamento anual do Ministério.
4. Exemplo prático:
Suponha um município necessite de repelentes para agentes de combate à dengue (despesa de custeio). O recurso pode ser repassado pelo FNS, pois o Decreto autoriza despesas de custeio e de capital para ações do Ministério da Saúde.
5. Justificativa da alternativa correta:
I e II, apenas, estão corretas.
- I: As despesas orçamentárias previstas em lei, aprovada pelo Congresso, são legítimas fontes.
- II: O FNS cobre despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde e seus órgãos, conforme Art. 1º do Decreto nº 3.964/2001.
III está errada: O Plano Anual é instrumento interno de planejamento e não fundamento legal autônomo para locação de recursos do FNS. Por isso, não basta previsão no plano; é preciso estar previsto na lei orçamentária.
6. Pegadinhas e dicas:
A principal pegadinha está em confundir o Plano Anual com a lei orçamentária. Sempre desconfie de itens que afirmam que apenas estar em plano interno já autoriza despesa pública!
Doutrina e Jurisprudência: José dos Santos Carvalho Filho reforça a importância da legalidade na destinação dos recursos do SUS. O STF (ADI 1923) confirma exigência de alocação orçamentária regular para aplicação dos recursos.
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Comentários
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atenção ! O correto é as alternativas I e II
visto que - III) III. Investimentos previstos no Plano Anual Quinquenal do Ministério da Saúde.
III - Plano quinquenal
LEI 8.142/90
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
- I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
- II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
- III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
- IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
ALTERNATIVA D) I e II, apenas.
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