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Q2171046 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
J.J. foi aprovado em regular concurso público para exercer cargo efetivo junto ao Município de Manaus, na Secretaria da Educação. Nomeado, empossado e em exercício no ano de 2021,
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Tema central: A questão trata do estágio probatório aplicável ao servidor público efetivo do Município de Manaus, conforme legislação local e princípios constitucionais.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal traz, no art. 41:
“São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”

No âmbito municipal, a Lei nº 1.955/2014 de Manaus repete essa previsão em seu art. 2º, VII:

“Estágio Probatório: período de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, durante o qual o servidor nomeado e empossado, após aprovação e classificação no concurso público, passa por Avaliação Especial de Desempenho (...).”

Jurisprudência relevante: O STF assentou que o estágio probatório e a estabilidade possuem o mesmo prazo de três anos (STA 263-AgR).

Doutrina: Segundo Marçal Justen Filho, ambos os institutos compartilham prazo idêntico após a Emenda Constitucional 19/98.

Exemplo prático: Imagine que J.J. tomou posse em março de 2021 após concurso público para cargo efetivo. Ele deverá cumprir 3 anos de estágio probatório — período em que será avaliado quanto à idoneidade, eficiência, disciplina e aptidão.

Justificativa da alternativa C (correta): O prazo de 3 anos de estágio probatório é disposição expressa legal e constitucional, independentemente do órgão de lotação. Não cabe ato administrativo individual fixando prazo diverso.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Toda nomeação para cargo efetivo exige estágio probatório, independentemente da secretaria.

B) Errada. O prazo correto é 3 anos, não 2. A legislação anterior previa dois anos, mas hoje é três.

D e E) Erradas. O prazo do estágio não pode ser estabelecido por ato do secretário ou decreto do Chefe do Executivo; depende de previsão legal.

Dica de prova: Atente-se para termos como ‘prazo definido por ato/decreto’, pois o prazo é determinado por lei federal ou municipal, nunca por ato administrativo.

Resumo: O servidor efetivo do Município de Manaus sempre cumprirá 3 anos de estágio probatório, conforme CF/88 e Lei Municipal.

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não seria dois anos? de acordo com a lei 1118 de 1 de setembro de 1971 art 20

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