Conforme Lei Municipal nº 870/2005, e alterações, que rees...
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Comentário do Gabarito — Concurso Técnico Previdenciário (ManausPrev)
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão cobra conhecimento acerca da condição de filiado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Manaus, nos termos da Lei Municipal nº 870/2005. O objetivo é identificar em qual situação o servidor mantém sua qualidade de segurado ao afastar-se do cargo efetivo.
Fundamentação Legal
O Art. 4º, III, da Lei nº 870/2005 afirma literalmente:
“Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver: (...) III - durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo.”
O dispositivo encontra reforço no Art. 38, V, da Constituição Federal, que determina que o servidor público efetivo eleito para mandato eletivo permanece vinculado ao RPPS de origem.
Explicação do Tema Central
Quando um servidor efetivo se afasta do cargo para assumir mandato eletivo (como vereador, prefeito etc.), ele permanece como segurado obrigatório do RPPS do município onde ocupa o cargo efetivo, garantindo a continuidade dos seus direitos previdenciários.
Exemplo Prático: Suponha que um servidor efetivo da Prefeitura de Manaus é eleito vereador. Nesse caso, enquanto exercer o mandato, ele continua filiado ao RPPS municipal, garantindo integralidade de tempo de contribuição e demais direitos previdenciários.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B acerta ao afirmar que durante o afastamento para exercício de mandato eletivo, o servidor permanece filiado ao RPPS, exatamente como prevê o art. 4º, III, da Lei 870/2005.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: O simples afastamento por cessão sem ônus para o Município não garante a permanência automática como segurado do RPPS (o correto são afastamentos específicos para mandato eletivo).
C: Afastar-se sem recolher contribuições interrompe o vínculo com o RPPS. O recolhimento mensal é obrigatório.
D: Afastamento do país sem remuneração não está previsto como hipótese obrigatória de filiação automática ao RPPS.
E: Limita-se à administração direta e exige ônus para o Município, restringindo além do previsto em lei.
Jurisprudência e Doutrina
O TCE/MG (Informativo nº 55) confirma que servidor efetivo afastado para mandato eletivo permanece no RPPS do ente de origem, conforme também discute José dos Santos Carvalho Filho em Manual de Direito Administrativo.
Dica de Prova: Atenção a termos como “sem ônus”, “remuneração” e “recolhimento de contribuição”! São pegadinhas clássicas para confundir o candidato.
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Lei Municipal nº 870/2005
Gabarito Letra B
Art. 4º Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver:
(erro da alternativa A e E)
I - cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o Município;
II - quando afastado ou licenciado, observado o disposto no art. 18;
III - durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo; (Letra B gabarito)
IV - durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.
Art. 18. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneração pelo Município somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições de que tratam os incisos I e II do art. 13. (erro letra C e letra D, e também não existe o prazo de 2 anos citado nas alternativas)
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