Nos termos da Lei nº 8.080/1990, são consideradas competênci...
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Comentário de Gabarito – Direito Sanitário / SUS / Agente de Controle de Endemias
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede a identificação da alternativa que não corresponde a competência da direção nacional do SUS conforme previsto na Lei nº 8.080/1990.
2. Legislação:
A Lei nº 8.080/1990, especialmente seus artigos 16 e 18, detalha atribuições da direção nacional do SUS.
Destaco: Art. 16, VIII: “Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.”
3. Tema central explicado:
O tema explora as competências do nível federal no SUS, essenciais para que o agente de controle de endemias compreenda sua atuação institucional e os limites das atribuições da esfera nacional.
4. Exemplo Prático: Se um município deseja implantar normas para controle de alimentos, deve observar os critérios nacionais estabelecidos pelo Ministério da Saúde, mas só pode atuar dentro dos limites permitidos pela legislação federal.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está INCORRETA pois inclui “produtos, substâncias e serviços de uso humano e animal”. O texto legal (Art. 16, VIII) refere-se somente a uso humano, não incluindo uso animal como competência do SUS. Essa pequena diferença é a pegadinha da questão! Atenção ao ler as alternativas: palavras como “animal” ou “humano” delimitam legalmente o campo de atuação.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta como EXCEÇÃO pois está de acordo com o art. 16, XIII: “Implantar sistemas de redes de laboratórios ...”. Portanto, é competência da direção nacional.
- C: Correta segundo art. 16, IV e V, pois a direção nacional deve formular e participar da política de insumos e equipamentos em articulação com outros órgãos.
- D: Também correta (art. 16, XVIII), pois prevê promover articulação com órgãos educacionais e entidades representativas de recursos humanos em saúde.
Dica Final: Em prova preste muita atenção em palavras como “exceto”, “não”, “apenas”, e diferenças aparentemente pequenas no texto legal — são nelas que residem as pegadinhas!
Fonte: Lei nº 8.080/1990, arts. 16 e 18.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
o SUS não contempla, mas participa dessa etapa, uma vez que é uma atuação intersetorial contando com participação do Ministério do Meio ambiente entre outros atores
ERRO = ANIMAL .
Tem muita gente que pode ser comparado com animal, porém na lei, isto não é levado em conta
Que animal fez está questão kkkk
O SUS não contempla padrões para produtos para Animais
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