Nos termos da Lei Municipal nº 2.419/2019, e alterações, o...
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Comentário de gabarito – Conselho Municipal de Previdência (CMP)
Interpretação: A questão trata da composição numérica e qualitativa do Conselho Municipal de Previdência segundo a Lei Municipal nº 2.419/2019, legislação essencial para o cargo de Técnico Previdenciário - Administrativa.
Legislação Aplicável: O fundamento está no art. 4º da Lei Municipal nº 2.419/2019:
“O Conselho Municipal de Previdência (CMP) é órgão colegiado superior de gestão deliberativa, integrado por sete conselheiros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas com formação superior e de reconhecida capacidade em seguridade, administração, economia, finanças ou direito.”
Tema Central: A norma visa garantir representatividade e pluralidade no órgão superior da previdência municipal, conforme doutrina de Virgílio Cézar da Silva e Oliveira, que ressalta a “importância dos conselhos gestores na promoção da democracia deliberativa e composição equilibrada”.
Exemplo prático: Imagine um processo de votação decisiva sobre reajuste de benefícios previdenciários. A composição plural do CMP impede decisões unilaterais, permitindo análise sob várias óticas (servidores ativos, aposentados, Executivo, Legislativo).
Justificativa da Alternativa Correta – D:
A alternativa D estabelece sete membros: dois do Executivo, um do Legislativo, dois dos servidores ativos e dois dos aposentados/pensionistas, exatamente como prevê a Lei Municipal nº 2.419/2019.
Análise das Incorretas:
- A: Aponta oito membros com inclusão indevida de “um membro eleito pela sociedade civil”, item ausente na lei.
- B: Reduz para seis o número de conselheiros, contrariando o art. 4º da lei.
- C: Aponta cinco membros e exclui o Legislativo, o que é errado e incompleto juridicamente.
- E: Apresenta oito membros, novamente incluindo “um membro eleito pela sociedade civil”—falso pelo texto da legislação vigente.
Pegadinhas e Estratégias: Atenção a membros “da sociedade civil” ou número incorreto de membros, pois apenas sete estão previstos e todos com vínculo direto com o Poder Executivo, Legislativo e o segmento de servidores.
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Art. 4.º O Conselho Municipal de Previdência (CMP) é órgão colegiado superior de gestão deliberativa, integrado por sete conselheiros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas com formação superior e de reconhecida capacidade em seguridade, administração, economia, finanças ou direito.
§ 1.° Integram o CMP:
I – dois representantes do Poder Executivo;
II – um representante do Poder Legislativo;
III – dois representantes dos servidores ativos;
IV – dois representantes dos aposentados e pensionistas.
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