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Q2171044 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
Nos termos da Lei Municipal nº 2.419/2019, e alterações, o Conselho Municipal de Previdência (CMP) é órgão colegiado superior de gestão deliberativa, integrado por conselheiros titulares e respectivos suplentes, em número de:
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Comentário de gabarito – Conselho Municipal de Previdência (CMP)

Interpretação: A questão trata da composição numérica e qualitativa do Conselho Municipal de Previdência segundo a Lei Municipal nº 2.419/2019, legislação essencial para o cargo de Técnico Previdenciário - Administrativa.

Legislação Aplicável: O fundamento está no art. 4º da Lei Municipal nº 2.419/2019:

“O Conselho Municipal de Previdência (CMP) é órgão colegiado superior de gestão deliberativa, integrado por sete conselheiros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas com formação superior e de reconhecida capacidade em seguridade, administração, economia, finanças ou direito.”

Tema Central: A norma visa garantir representatividade e pluralidade no órgão superior da previdência municipal, conforme doutrina de Virgílio Cézar da Silva e Oliveira, que ressalta a “importância dos conselhos gestores na promoção da democracia deliberativa e composição equilibrada”.

Exemplo prático: Imagine um processo de votação decisiva sobre reajuste de benefícios previdenciários. A composição plural do CMP impede decisões unilaterais, permitindo análise sob várias óticas (servidores ativos, aposentados, Executivo, Legislativo).

Justificativa da Alternativa Correta – D:

A alternativa D estabelece sete membros: dois do Executivo, um do Legislativo, dois dos servidores ativos e dois dos aposentados/pensionistas, exatamente como prevê a Lei Municipal nº 2.419/2019.

Análise das Incorretas:

  • A: Aponta oito membros com inclusão indevida de “um membro eleito pela sociedade civil”, item ausente na lei.
  • B: Reduz para seis o número de conselheiros, contrariando o art. 4º da lei.
  • C: Aponta cinco membros e exclui o Legislativo, o que é errado e incompleto juridicamente.
  • E: Apresenta oito membros, novamente incluindo “um membro eleito pela sociedade civil”—falso pelo texto da legislação vigente.

Pegadinhas e Estratégias: Atenção a membros “da sociedade civil” ou número incorreto de membros, pois apenas sete estão previstos e todos com vínculo direto com o Poder Executivo, Legislativo e o segmento de servidores.

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Art. 4.º O Conselho Municipal de Previdência (CMP) é órgão colegiado superior de gestão deliberativa, integrado por sete conselheiros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas com formação superior e de reconhecida capacidade em seguridade, administração, economia, finanças ou direito.

§ 1.° Integram o CMP:

I – dois representantes do Poder Executivo;

II – um representante do Poder Legislativo;

III – dois representantes dos servidores ativos;

IV – dois representantes dos aposentados e pensionistas. 

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