Dora é servidora pública efetiva do Município de Manaus há t...
Gabarito comentado
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Análise do tema: A questão aborda o tema adicional por tempo de serviço no âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, um assunto crucial para Analistas Previdenciários, pois envolve direitos funcionais e remuneração dos servidores municipais.
Legislação Aplicável: O assunto está previsto na Lei n.º 1.118/1971, em seu artigo 112, que dispõe:
“O adicional por tempo de serviço é devido ao servidor por quinquênio de efetivo exercício prestado ao Município, e incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo, na razão de 5% (cinco por cento), que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos.”
Tema central: O aluno precisa dominar conceitos sobre vantagens funcionais, especialmente o adicional por quinquênio, e saber diferenciar alíquotas e critérios de incorporação ao vencimento.
Exemplo prático: Imagine que Dora complete 5 anos (1 quinquênio) de serviço. Seu vencimento efetivo aumentará em 5%, valor que será incorporado ao salário base e utilizado para cálculo de outras verbas, como férias e aposentadoria.
Justificando a alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque replica exatamente a previsão legal: 5% a cada quinquênio, com incorporação para todos os efeitos. Tal redação segue o texto do art. 112 da Lei n.º 1.118/1971.
Análise das alternativas incorretas:
A e E: Incorretas, pois apresentam porcentagem de 3%, quando o correto é 5% (engano recorrente em provas pela analogia com outros entes federativos).
B: Errada, pois há clara previsão legal, logo, o adicional é devido sim.
D: Errada, pois afirma que o adicional não se incorpora aos vencimentos, contrariando a lei que determina sua integração aos vencimentos para todos os efeitos.
Pegadinha: Atenção à diferença de percentuais — alguns estatutos municipais ou estaduais adotam outros valores. Aqui, o “quinquênio” de 5% é o ponto-chave, sempre conferindo o texto literal da lei de Manaus.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca que o adicional por tempo de serviço é uma vantagem pessoal, incorporando-se ao vencimento, para valorização da experiência acumulada.
Jurisprudência: Segundo o STF (ADPF 495), o adicional é devido conforme a lei local vigente, observada a irredutibilidade.
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Comentários
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será devido adicional por tempo de serviço na proporção de 5% a cada quinquênio de serviço público, que será incorporado aos vencimentos para todos os efeitos.
Não faria sentido quinquênio (5) ter um adicional de por 3%: dificultaria as contas de anuênio, biênio, triênio, e esse não é o objetivo da administração, e nem NÃO ser incorporado aos vencimentos de uma mesma carreira: a cada "pausa" contaria tudo de novo, retrocedendo os vencimentos?
LETRA C
LEI 1.118/1971
Art. 203 - O adicional por tempo de serviço, 5% (cinco por cento), conferido ao funcionário à razão de cinco por cento por quinquénio de serviço público, será sempre proporcional aos vencimentos e acompanhar-lhes-á as oscilações. (Vide revogação dada pelas Leis nº /2008 e /2008)
Art. 203 -
Artigo. 203
O adicional por tempo de serviço, 5% (cinco por cento), conferido ao funcionário à razão de cinco por cento por quinquénio de serviço público, será sempre proporcional aos vencimentos e acompanhar-lhes-á as oscilações. (Vide revogação dada pelas Leis nº /2008 e /2008)
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