Leia as duas asserções a seguir: I. A quantidade de varas e...

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Q2523502 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Leia as duas asserções a seguir:

I. A quantidade de varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude não é decidida pelos Estados e Distrito Federal.

II. O Poder Judiciário estabelece a quantidade de varas especializadas em proporcionalidade ao número de habitantes.

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
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Tema: Acesso à Justiça da Criança e do Adolescente – Criação e Proporcionalidade de Varas Especializadas

A questão explora a competência e a responsabilidade na criação de varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude. O dispositivo legal central para a resposta é o art. 145 do ECA, que assim dispõe:

"Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões."

Dividindo as asserções:

I. Falsa. A criação das varas é uma prerrogativa dos estados e do Distrito Federal, não do Judiciário diretamente. O erro está em afastar sua competência quanto à criação.

II. Verdadeira. Cabe ao Poder Judiciário estabelecer a proporcionalidade dessas varas em razão do número de habitantes, nos termos literais do artigo supracitado.

Doutrina: Valentina Alvorcem reforça que os entes federativos criam as varas, mas a proporcionalidade e estruturação são tarefas do Judiciário.

Exemplo prático: Imagine um estado que decide criar 10 novas varas da infância e juventude. O Judiciário analisará a população de cada comarca para definir onde elas serão instaladas, respeitando a proporcionalidade habitacional.

Justificativa da alternativa C (correta): A primeira asserção é falsa (a decisão de criar cabe aos estados/DF), e a segunda é verdadeira (o Judiciário fixa a proporcionalidade). Contudo, a segunda não serve de justificativa para a primeira, pois tratam de competências diferentes dentro do processo.

A) Errada: Apenas a primeira é falsa; a segunda é verdadeira.

B) Errada: Não há justificativa da segunda para a primeira; são lógicas independentes.

D) Errada: Inverte os valores de verdade.

Dica de prova: Cuidado com pegadinhas que confundem a criação das varas (ato legislativo estadual/distrital) com a sua organização quantitativa (ato do Judiciário)!

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Gabarito B

ECA Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.

Na verdade, a quantidade de varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude é sim decidida pelos Estados e pelo Distrito Federal. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 145, cabe aos Estados e ao Distrito Federal (estes, sim, detém competência legislativa), por meio de seus Tribunais de Justiça (detentores da iniciativa), estabelecer a proporcionalidade por número de habitantes e criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude.

Do jeito que a questão foi redigida, merece alteração do gabarito para a assertiva "A".

Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.

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