Quanto ao financiamento, é correto afirmar que os orçamento...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Sinase e Fontes de Financiamento
Interpretação do tema: A questão aborda o financiamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), questão recorrente para carreiras de Serviço Social, pois envolve a efetivação de políticas públicas dirigidas à infância e juventude.
Legislação aplicável: A resposta está diretamente fundamentada no art. 4º da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), que dispõe:
“O financiamento do SINASE dar-se-á com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.”
Essa disposição expressa indica que tanto receitas provenientes do orçamento fiscal (relacionadas à arrecadação de impostos e outras receitas ordinárias) quanto do orçamento da seguridade social (relacionadas à saúde, previdência e assistência social) podem ser empregadas no cofinanciamento.
Exemplo prático: Imagine um município que mantém uma unidade de internação provisória para adolescentes em conflito com a lei. O custeio da estrutura física, material didático e pessoal pode vir, conjuntamente, de recursos destacados do orçamento da seguridade social municipal (assistência social) e do orçamento fiscal da União, em regime de cofinanciamento.
Análise das alternativas:
A) Orçamento fiscal e orçamento da seguridade social. (Correta)
Justifica-se pela literalidade do art. 4º da Lei do SINASE e está em conformidade com o preconizado no ECA (art. 88, IV, manutenção de fundos vinculados aos conselhos de direitos).
B) Orçamento de investimentos e orçamento fiscal. (Errada)
O orçamento de investimentos, previsto no art. 165, § 5º da Constituição, refere-se apenas a empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo poder público, não à execução de políticas socioeducativas.
C) Orçamento de investimentos e orçamento da seguridade social. (Errada)
Incorre erro semelhante ao anterior, pois o orçamento de investimentos não financia políticas de atendimento socioeducativo.
D) Orçamento participativo e orçamento de investimentos. (Errada)
Orçamento participativo é instrumento de gestão democrática, mas não constitui uma fonte orçamentária oficial para custeio do SINASE.
Pegadinhas: Cuidado com a menção ao “orçamento de investimentos”, frequentemente confundido por seu nome aparente, e lembre-se de buscar sempre o respaldo na legislação específica.
Jurisprudência: O STF (ADI 3.105/DF) reforça a responsabilidade solidária dos entes federativos no financiamento das políticas socioeducativas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ASSERTIVA A.
Art. 30. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.
Fundamentação lei 12594 - SINASE
Artigo 30. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo