Quanto ao financiamento, é correto afirmar que os orçamento...

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Q2523499 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Quanto ao financiamento, é correto afirmar que os orçamentos principais de onde provêm os recursos que cofinanciam o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) são os seguintes:
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Comentário de Gabarito – Sinase e Fontes de Financiamento

Interpretação do tema: A questão aborda o financiamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), questão recorrente para carreiras de Serviço Social, pois envolve a efetivação de políticas públicas dirigidas à infância e juventude.

Legislação aplicável: A resposta está diretamente fundamentada no art. 4º da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), que dispõe:

“O financiamento do SINASE dar-se-á com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.”

Essa disposição expressa indica que tanto receitas provenientes do orçamento fiscal (relacionadas à arrecadação de impostos e outras receitas ordinárias) quanto do orçamento da seguridade social (relacionadas à saúde, previdência e assistência social) podem ser empregadas no cofinanciamento.

Exemplo prático: Imagine um município que mantém uma unidade de internação provisória para adolescentes em conflito com a lei. O custeio da estrutura física, material didático e pessoal pode vir, conjuntamente, de recursos destacados do orçamento da seguridade social municipal (assistência social) e do orçamento fiscal da União, em regime de cofinanciamento.

Análise das alternativas:

A) Orçamento fiscal e orçamento da seguridade social. (Correta)
Justifica-se pela literalidade do art. 4º da Lei do SINASE e está em conformidade com o preconizado no ECA (art. 88, IV, manutenção de fundos vinculados aos conselhos de direitos).

B) Orçamento de investimentos e orçamento fiscal. (Errada)
O orçamento de investimentos, previsto no art. 165, § 5º da Constituição, refere-se apenas a empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo poder público, não à execução de políticas socioeducativas.

C) Orçamento de investimentos e orçamento da seguridade social. (Errada)
Incorre erro semelhante ao anterior, pois o orçamento de investimentos não financia políticas de atendimento socioeducativo.

D) Orçamento participativo e orçamento de investimentos. (Errada)
Orçamento participativo é instrumento de gestão democrática, mas não constitui uma fonte orçamentária oficial para custeio do SINASE.

Pegadinhas: Cuidado com a menção ao “orçamento de investimentos”, frequentemente confundido por seu nome aparente, e lembre-se de buscar sempre o respaldo na legislação específica.

Jurisprudência: O STF (ADI 3.105/DF) reforça a responsabilidade solidária dos entes federativos no financiamento das políticas socioeducativas.

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ASSERTIVA A.

Art. 30. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

Fundamentação lei 12594 - SINASE

Artigo 30. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

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