Julgue os itens a seguir, a partir do que a Lei nº 12.595/2...
I. A apuração de falta disciplinar é feita pelo socioeducador presente no momento de ocorrência da infração.
II. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta em legítima defesa.
III. A tipificação das infrações em leves, médias e graves auxilia na escolha das sanções disciplinares.
IV. Os socioeducandos poderão aplicar sanções disciplinares em suas respectivas entidades de atendimento socioeducativo.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o regime disciplinar nas entidades de atendimento socioeducativo, conforme a Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), incidindo especialmente sobre o devido processo, definição de infrações e quem pode ou não exercer poder disciplinar.
Base legal:
Art. 68: “A apuração de falta disciplinar será realizada por comissão designada pela direção da entidade, assegurado o direito de defesa.”
Art. 70: “Não será aplicada sanção disciplinar ao adolescente que tenha praticado a falta em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.”
Art. 69: “O regimento interno da entidade de atendimento deverá prever a classificação das infrações disciplinares em leves, médias e graves, bem como as sanções correspondentes.”
Art. 67: “É vedado atribuir aos adolescentes tarefas ou funções que impliquem em exercício de poder disciplinar.”
Comentário dos itens:
I. Incorreto. O procedimento disciplinar é de competência da comissão designada pela direção, e não do socioeducador isoladamente (Art. 68).
II. Correto. O texto repete literalmente o que dispõe o artigo 70. Não se pune quem age em legítima defesa.
III. Correto. Conforme art. 69 da Lei nº 12.594/2012 e doutrina (Luciano A. Rossato), classificar faltas em leves, médias e graves assegura proporcionalidade na sanção.
IV. Incorreto. O exercício de poder disciplinar por adolescentes é expressamente vedado pelo Art. 67.
Alternativa correta: B) II e III.
Exemplo prático: Imagine um adolescente em medida socioeducativa que reage a agressão para se defender. Ele não pode sofrer sanção disciplinar se configurar legítima defesa (art. 70).
Dica de prova: Cuidado com pegadinhas envolvendo atribuição de poder disciplinar ou responsabilização automática de adolescentes.
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Comentários
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ASSERTIVA B.
Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:
VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica.
Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
I. A apuração de falta disciplinar é feita pelo socioeducador presente no momento de ocorrência da infração.
Análise: A Lei nº 12.595/2012 estabelece que a apuração das faltas disciplinares deve seguir um processo formal, que envolve a elaboração de um relatório e a realização de uma audiência de defesa. O socioeducador presente no momento da infração pode ser responsável pela comunicação da ocorrência, mas a apuração deve ser feita por uma comissão responsável, conforme o que é previsto na legislação. Portanto, este item está incorreto.
II. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta em legítima defesa.
Análise: A Lei nº 12.595/2012 prevê que as sanções disciplinares devem ser aplicadas levando em consideração as circunstâncias e a gravidade da infração. No caso de legítima defesa, a situação deve ser analisada cuidadosamente, e a sanção pode não ser aplicada se for comprovado que a infração ocorreu em legítima defesa. Portanto, este item está correto.
III. A tipificação das infrações em leves, médias e graves auxilia na escolha das sanções disciplinares.
Análise: A lei estabelece que as infrações são classificadas em leves, médias e graves, e essa classificação é usada para determinar a aplicação das sanções disciplinares. Portanto, este item está correto.
IV. Os socioeducandos poderão aplicar sanções disciplinares em suas respectivas entidades de atendimento socioeducativo.
Análise: A Lei nº 12.595/2012 não permite que os socioeducandos apliquem sanções disciplinares. A aplicação das sanções deve ser realizada pela equipe técnica e pela direção da unidade, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. Portanto, este item está incorreto.
I ❌ Apuração não é feita apenas pelo socioeducador.
II ✔️ Legítima defesa exclui sanção disciplinar.
III ✔️ Tipificação em leve, média e grave orienta a escolha da sanção.
IV ❌ Socioeducandos não podem aplicar sanções.
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