De acordo com o Decreto n.º 9756, de 11 de abril de 2019, ...

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Q3917007 Legislação Federal
De acordo com o Decreto n.º 9756, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo Federal, em conformidade com o Art. 1º, fica instituído o portal único, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo Federal serão disponibilizados de maneira centralizada. Esse portal único é denominado:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, art. 1º: "Art. 1º Fica instituído o portal único \"gov.br\", no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada." Como o enunciado pede exatamente a denominação do portal único instituído por esse dispositivo, a resposta correta é a alternativa E, GOV.BR.

Tema central: portal único gov.br
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. GSI é sigla de órgão/estrutura governamental, e não a denominação do portal único instituído pelo Decreto nº 9.756/2019. O art. 1º do decreto atribui expressamente ao portal o nome “gov.br”.
B
Errada
Incorreta. MCTI é sigla ministerial, não o nome do portal único previsto no art. 1º do Decreto nº 9.756/2019. Falta correspondência com a denominação literal fixada na norma.
C
Errada
Incorreta. e-CAC é denominação de centro virtual de atendimento específico da administração tributária, não do portal único do Governo Federal instituído pelo decreto. O critério de exclusão é o confronto com o nome legalmente previsto: “gov.br”.
D
Errada
Incorreta. FLICKR é nome de plataforma alheia à denominação normativa do portal único instituído pelo Decreto nº 9.756/2019. Não há correspondência com o texto do art. 1º.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente a denominação oficial do portal único instituído pelo art. 1º do Decreto nº 9.756/2019. A questão é de literalidade normativa: o decreto nomeia expressamente o portal como “gov.br”, sem depender de interpretação adicional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a denominação oficial do portal único do Governo Federal e nomes de órgãos, ministérios ou sistemas específicos, quando a resposta dependia apenas do nome exato previsto no decreto: “gov.br”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a denominação oficial de órgão, sistema ou portal, procure a expressão exata usada no dispositivo legal.
  • Em questões resolvidas por decreto com nome próprio expresso, a literalidade do artigo costuma encerrar a discussão.
  • Elimine alternativas que sejam siglas de órgãos, ministérios ou sistemas setoriais se a norma nomear especificamente outro portal ou estrutura.

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