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Q2523488 Direitos Humanos
Em relação às Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regra de Beijing), assinale a afirmação verdadeira.
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Comentário do Gabarito – Regras de Beijing e Justiça da Infância e Juventude

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

O tema central exige conhecimento das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, conhecidas como Regras de Beijing, que estabelecem parâmetros internacionais para o tratamento de adolescentes em conflito com a lei.

A legislação aplicável, especialmente a Regra 1.6, determina:

“Os serviços da Justiça da Infância e da Juventude se aperfeiçoarão e se coordenarão sistematicamente com vistas a elevar e manter a competência de seus funcionários, os métodos, enfoques e atitudes adotadas.”

2. Explicação do Tema Central

O objetivo das Regras de Beijing é qualificar a atuação de profissionais e garantir direitos, promovendo respostas adequadas, educativas e protetivas, alinhadas aos princípios dos direitos humanos.

3. Exemplo Prático

Imagine um tribunal especializado na infância investindo continuamente em formação para assistentes sociais e juízes, aprimorando abordagens interdisciplinares — isso traduz a aplicação direta da Regra 1.6.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D reflete exatamente o texto da Regra 1.6, destacando que o aperfeiçoamento e a coordenação dos serviços são centrais para garantir uma atuação qualificada, processo essencial para proteger direitos e assegurar uma justiça mais humana e eficaz.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Está incorreta, pois as Regras de Beijing valorizam, sempre que possível, a participação dos pais/tutores no processo, conforme outros dispositivos e também a doutrina, estimulando o apoio familiar como fator de proteção.

B) Errada, pois há sim compromisso dos Estados na promoção de condições que garantam aos adolescentes oportunidades de desenvolvimento e reintegração social.

C) Também está equivocada, visto que as regras não são restritas a casos excepcionais; devem ser aplicadas a todos os jovens submetidos à justiça juvenil, sem exceção.

Pegadinhas: Atenção a afirmações absolutas e termos como “não será permitida”, “não existe compromisso” e “somente em casos excepcionais”, que contrariam o espírito inclusivo das Regras de Beijing.

Doutrina de Referência: Maria Luiza de Oliveira Rangel destaca a importância da capacitação contínua dos profissionais para que a justiça juvenil seja efetiva e protetiva.

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REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DE JOVENS (REGRAS DE BEIJING)

1.6 Os serviços de justiça de jovens deverão ser sistematicamente desenvolvidos e coordenados tendo em vista aperfeiçoar e apoiar a capacidade do pessoal que neles trabalha, nomeadamente os seus métodos, abordagens e atitudes.

A regra 1.6 se refere à necessidade de aperfeiçoamento constante da justiça de jovens, para que esta não se afaste do desenvolvimento de uma política social progressiva em favor dos jovens em geral e tendo presente a necessidade de melhorar constantemente a qualidade dos serviços competentes.

Gabarito D

As Regras de Beijing preveem que os serviços da Justiça da Infância e da Juventude devem ser constantemente aperfeiçoados, isso assegura uma justiça mais eficaz, humana e adequada à idade dos envolvidos.

Esse seria na aplicação, não e relacionado ao adm da justiça

PARTICIPAÇÃO, ASSISTÊNCIA E DEVERES DOS PAIS

Regras de Beijing ⇔ Justiça Juvenil

Regra: a mãe, pai ou responsável têm o direito de participar no processo e podem ser exigidos pela autoridade competente para assisti-los no interesse do adolescente.

Exceção: participação negada pela autoridade competente se houver razões para presumir que tal exclusão é necessária no interesse do adolescente.

Ex. Atitude hostil dos pais.

Estatuto da Criança e do Adolescente ⇔ Proteção Integral

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

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