Considerando as Regras Mínimas das Nações Unidas para Joven...
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Comentário do Gabarito – Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Interpretação e Legislação Aplicável: O tema da questão é a proteção de menores em conflito com a lei sob a perspectiva do Sistema Global de Direitos Humanos, especialmente as Regras Mínimas das Nações Unidas para Jovens Privados de Liberdade (Regras de Havana). Tais regras reforçam o valor da liberdade e o princípio do uso excepcional da internação, ponto crucial também previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 121, e respaldado pela Constituição Federal, art. 227.
Tema central: O cerne é a proteção integral e prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, limitando o uso da privação de liberdade.
Exemplo prático: Imagine adolescente acusado de ato infracional grave. Mesmo nesse caso, a internação só deve ocorrer se não houver medidas alternativas suficientes e por tempo estritamente necessário, jamais como regra.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) a privação de liberdade de um menor deve ser uma medida de último recurso e pelo período mínimo necessário, e deve ser limitada a casos excepcionais.
Esta alternativa está absolutamente correta, pois reflete a literalidade das Regras de Havana (Regra 2) e princípios da Doutrina da Proteção Integral (Emílio Garcia Méndez). O ECA também determina a excepcionalidade da internação (art. 121). Os tribunais, via de regra, restringem medidas de aprisionamento de menores a hipóteses extremas (STF, HC 104.339).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: A prisão jamais deve ser imediata, mas último recurso.
C) Errada: Viola o princípio da presunção de inocência, fundamental no Direito Internacional dos Direitos Humanos.
D) Errada: Impessoalidade e igualdade de tratamento são regras para todos, e não apenas situações excepcionais.
Pegadinha: Atenção a expressões como "medida imediata" ou "presumir-se culpado". Sempre desconfie: a doutrina internacional impõe cautela máxima ao cerceamento da liberdade infantojuvenil!
Fonte legal: ECA, art. 121; Constituição, art. 227; Regras de Havana, Regra 2.
Doutrina: Emílio Garcia Méndez.
Jurisprudência: STF, HC 104.339.
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A alternativa correta é:
B. A privação de liberdade de um menor deve ser uma medida de último recurso e pelo período mínimo necessário, e deve ser limitada a casos excepcionais.
Explicação:
De acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing) e as Regras Mínimas para Jovens Privados de Liberdade, a privação de liberdade de menores deve ser utilizada apenas como último recurso, por um período de tempo mínimo necessário, e somente em casos excepcionais. Isso visa proteger os direitos das crianças e adolescentes, respeitando o princípio de presunção de inocência e promovendo medidas alternativas ao encarceramento.
Análise das outras alternativas:
A. "A prisão deverá constituir uma medida imediata." – Incorreto. A privação de liberdade não deve ser imediata, mas sim uma medida de último recurso.
C. "Os menores que estão detidos preventivamente ou que aguardam julgamento presumem-se culpados e serão tratados como tal." – Incorreto. Menores que aguardam julgamento são presumidos inocentes até que se prove o contrário.
D. "As regras devem ser aplicadas com imparcialidade somente em casos excepcionais." – Incorreto. As regras devem ser aplicadas com imparcialidade em todos os casos, não apenas excepcionalmente.
Portanto, a alternativa B reflete corretamente os princípios das Regras Mínimas da ONU para Jovens Privados de Liberdade.
Resulmindo, quanto mais benéfico para o infrator, ai pode considerar correto o item, direitos dos manos é assim.
REGRAS DE HAVANA
REGRA 17
Os(As) adolescentes apreendidos(as) ou aguardando julgamento (“não julgados(as)”) são presumidos(as) inocentes e devem ser tratados(as) como tal. A internação antes do julgamento deve ser evitada na medida do possível e limitada a circunstâncias excepcionais. Por conseguinte, devem ser envidados todos os esforços para aplicar medidas alternativas.
No entanto, quando se recorre à internação provisória, a justiça juvenil e os órgãos de investigação devem dar maior prioridade à celeridade no processamento de tais casos, visando assegurar a duração mais curta possível da internação. Os(As) adolescentes privados(as) de liberdade, mas ainda não julgados(as), devem ser separados(as) daqueles(as) já condenados(as).
VÁ E VENÇA!
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VEM IASES 2026
RUMO AO IASES 2026 PERTENCEREI!!!
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