O Palácio Joaquim Nabuco, localizado na cidade de Recife, é ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda reunião da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) em local diverso do habitual, exigência de quórum para deliberação, segundo o Regimento Interno da ALEPE.
Legislação aplicável:
O Art. 2º, § 2º, do Regimento Interno da ALEPE, determina:
“A Assembleia Legislativa poderá reunir-se em outro local do Estado, por motivo relevante, mediante deliberação de dois terços de seus membros.”
Interpretação e explicação: A norma visa preservar a legitimidade e a publicidade das atividades parlamentares. Alterar o local tradicional exige quórum qualificado, pois pode impactar transparência e participação popular. O tema é valorizado pelo doutrinador José Afonso da Silva, que destaca a importância de regras internas rígidas para alterar a rotina do Poder Legislativo.
Exemplo prático: Imagine que, devido a uma forte enchente em Recife, o prédio do Palácio Joaquim Nabuco torna-se inacessível. Se necessário reunir-se em outra cidade do Estado, a decisão deve ser aprovada por 2/3 dos deputados – ou seja, se a ALEPE possui 49 membros, mínimo de 33 votos favoráveis.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta, pois exige 2/3 dos membros para aprovar a mudança do local de reunião. Trata-se de interpretação literal do art. 2º, § 2º do Regimento.
Análise das alternativas incorretas:
Pegadinha da questão: Atenção ao termos “por motivo relevante” e “deliberação de dois terços”, evitando confundir com outros quóruns simples ou majoritários comuns a outras decisões legislativas!
Conclusão: Decore a literalidade do art. 2º, § 2º do Regimento Interno da ALEPE para acertar temas de quórum em mudança de local de reunião. Treino leva à perfeição!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Na ALE-RO
ART. 1 A assembleia legistalativa,com sede na capital do Estado, funciona no Palácio Teotônio Vilela.
§ 1º Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Assembleia poderá, por deliberação da mesa, ad referendum, da maioria absoluta dos deputados, reunir-se em outro edificio ou em ponto diverso do territorio estadual.
LETRA: A
§ 4º A Assembleia poderá reunir-se em outro local da cidade ou do Estado:
I - por decisão da Mesa Diretora, em virtude de força maior ou casos fortuitos, devidamente comprovados; ou
II - por aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia, em face de motivo relevante ou de interesse social.
Gabarito Letra A
§ 2º A Assembleia poderá reunir-se em outro local da cidade ou do Estado:
I - por decisão da Mesa Diretora, em virtude de força maior ou casos fortuitos, devidamente comprovados;
II - por aprovação de DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS da Assembleia, em face de motivo relevante ou de interesse social.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo