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Q680350 Regimento Interno
O Palácio Joaquim Nabuco, localizado na cidade de Recife, é o recinto das reuniões legislativas da ALEPE. Todavia, o Presidente da ALEPE solicitou que a Assembleia se reunisse em outro local do Estado por motivo relevante. Essa medida necessita ser aprovada por
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Tema central: A questão aborda reunião da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) em local diverso do habitual, exigência de quórum para deliberação, segundo o Regimento Interno da ALEPE.

Legislação aplicável:

O Art. 2º, § 2º, do Regimento Interno da ALEPE, determina:

“A Assembleia Legislativa poderá reunir-se em outro local do Estado, por motivo relevante, mediante deliberação de dois terços de seus membros.”

Interpretação e explicação: A norma visa preservar a legitimidade e a publicidade das atividades parlamentares. Alterar o local tradicional exige quórum qualificado, pois pode impactar transparência e participação popular. O tema é valorizado pelo doutrinador José Afonso da Silva, que destaca a importância de regras internas rígidas para alterar a rotina do Poder Legislativo.

Exemplo prático: Imagine que, devido a uma forte enchente em Recife, o prédio do Palácio Joaquim Nabuco torna-se inacessível. Se necessário reunir-se em outra cidade do Estado, a decisão deve ser aprovada por 2/3 dos deputados – ou seja, se a ALEPE possui 49 membros, mínimo de 33 votos favoráveis.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta, pois exige 2/3 dos membros para aprovar a mudança do local de reunião. Trata-se de interpretação literal do art. 2º, § 2º do Regimento.

Análise das alternativas incorretas:

  • B (2/5): Valor inferior ao exigido, causando quórum insuficiente para decisão de tamanha relevância.
  • C (3/5): Embora seja um quórum qualificado, ainda aquém dos dois terços exigidos pelo Regimento.
  • D (4/5): Quórum superior ao da lei, mais rigoroso que o necessário, sem respaldo normativo.
  • E (1/3): Muito baixo, contrário ao rigor buscado pelo legislador, prejudicando segurança e legalidade.

Pegadinha da questão: Atenção ao termos “por motivo relevante” e “deliberação de dois terços”, evitando confundir com outros quóruns simples ou majoritários comuns a outras decisões legislativas!

Conclusão: Decore a literalidade do art. 2º, § 2º do Regimento Interno da ALEPE para acertar temas de quórum em mudança de local de reunião. Treino leva à perfeição!

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Na ALE-RO

ART. 1 A assembleia legistalativa,com sede na capital do Estado, funciona no Palácio Teotônio Vilela.

§ 1º Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Assembleia poderá, por deliberação da mesa, ad referendum, da maioria absoluta dos deputados, reunir-se em outro edificio ou em ponto diverso do territorio estadual.

 

LETRA: A

§ 4º A Assembleia poderá reunir-se em outro local da cidade ou do Estado:

I - por decisão da Mesa Diretora, em virtude de força maior ou casos fortuitos, devidamente comprovados; ou

II - por aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia, em face de motivo relevante ou de interesse social.

Gabarito Letra A

§ 2º A Assembleia poderá reunir-se em outro local da cidade ou do Estado:

I - por decisão da Mesa Diretora, em virtude de força maior ou casos fortuitos, devidamente comprovados;

II - por aprovação de DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS da Assembleia, em face de motivo relevante ou de interesse social. 

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