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Q680348 Regimento Interno
Um Deputado entrou no recinto da ALEPE portando arma, fato que obrigou a ação do corpo de segurança da Casa. Essa conduta, caso não caiba cominação mais grave, está sujeita à medida disciplinar de
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a conduta de um Deputado que entrou armado no recinto da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), destacando a necessidade de uma medida disciplinar. O foco está na aplicação correta do Regimento Interno da ALEPE para definir qual medida é apropriada para tal conduta.

Legislação Aplicável: Nesses casos, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco e a Constituição Federal podem fornecer diretrizes sobre as penalidades aplicáveis aos parlamentares por condutas inadequadas.

Tema Central: A questão trata de medidas disciplinares para parlamentares que cometem infrações no exercício de suas funções. O profundo conhecimento do Regimento Interno é essencial para determinar qual sanção é mais adequada para diferentes infrações.

Exemplo Prático: Suponha que um Deputado utilize a tribuna para insultar outro parlamentar, violando o decoro. Se não houver previsão de penalidade mais severa, ele poderá ser sujeito a uma censura escrita, que é uma repreensão formal.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C - censura escrita é a correta. No contexto do Regimento Interno, a censura escrita é aplicada a condutas inadequadas que não justificam penalidades mais graves, como a suspensão ou a perda do mandato. Entrar armado na ALEPE, sem que haja previsão de cominação mais severa, se enquadra nesse tipo de infração.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - advertência: Embora a advertência seja uma medida disciplinar mais leve, ela geralmente é aplicada em casos menos graves que portar arma no recinto legislativo.
  • B - suspensão temporária do exercício do mandato: Essa é uma medida mais severa e costuma ser aplicada em situações de infrações mais graves ou de reincidência.
  • D - perda do mandato mediante declaração da Mesa Diretora: A perda do mandato é uma das penalidades mais extremas e exige infrações sérias, além de um procedimento específico de declaração pela Mesa Diretora.
  • E - perda do mandato mediante decisão do Plenário: Assim como a alternativa anterior, essa sanção é aplicada em casos extremos, como a quebra de decoro parlamentar grave, e requer a decisão do Plenário.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe que a questão menciona "caso não caiba cominação mais grave", indicando que a alternativa correta deve ser uma medida intermediária. A leitura atenta do enunciado e das alternativas ajuda a evitar conclusões precipitadas.

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Código de Ética Parlamentar

Art. 14. A censura escrita será aplicada, se outra cominação mais grave não couber, ao Deputado que:

I – continuar a perturbar a ordem das reuniões, mesmo depois de advertido pela autoridade competente;

II – praticar ofensas físicas ou verbais no recinto da Assembleia Legislativa, ou desacatar por atos e/ou palavras outro Parlamentar, a Mesa Diretora, Comissão ou os respectivos Presidentes;

III – portar arma no recinto da Assembleia;

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