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Q680352 Regimento Interno
A estrutura organizacional da ALEPE está estabelecida no seu Regimento Interno. Nesses termos, é órgão da ALEPE
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

O tema exigido pela questão é sobre a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE), conforme definido em seu Regimento Interno. É preciso identificar, entre as opções, qual efetivamente constitui um órgão da ALEPE segundo a norma regimental.

Fundamentação Legal:

O Regimento Interno da ALEPE, em especial os artigos 57 e 58, reconhece as lideranças parlamentares como órgãos essenciais para a estrutura e funcionamento da Casa:

“Art. 57. As representações partidárias ou os blocos parlamentares, cabendo-lhes escolher o respectivo Líder quando a representação for igual ou superior a dois Deputados.”

“Art. 58. Os Líderes e Vice-Líderes terão 60% (sessenta por cento) de acréscimo na estrutura de seus gabinetes...”

Explicação do Tema Central:

Órgãos da ALEPE são os grupos ou cargos que fazem parte da engrenagem funcional da Assembleia, como as lideranças parlamentares, responsáveis pela articulação política, representação das bancadas, encaminhamento de votações, entre outros.

Exemplo Prático:

Suponha que determinado partido elegeu 4 deputados. Cabe a eles escolherem um Líder e um Vice-Líder, que terão atribuições formais dentro do funcionamento da ALEPE, sendo reconhecidos como órgãos internos.

Justificativa da Correta – Alternativa A:

As lideranças parlamentares são oficialmente órgãos da ALEPE, com funções regimentais específicas, atuando no processo legislativo interno e na articulação das atividades parlamentares, como reafirmam tanto o Regimento Interno quanto doutrinadores como José Afonso da Silva e Michel Temer.

Análise das Incorretas:

  • B) partidos políticos: Os partidos não são órgãos da ALEPE, mas entidades externas representadas na Casa.
  • C) blocos partidários: Embora existam no ambiente legislativo, os blocos são composições políticas, e não configuram órgãos formais.
  • D) corpo de Segurança Interna: É setor de apoio, não órgão deliberativo ou representativo do Legislativo.
  • E) o Deputado: O deputado é membro, não órgão, da Assembleia.

Dica para a Prova:

Quando a banca questionar órgãos internos, busque nos textos regimentais aqueles entes que exercem poderes, funções e têm previsão expressa. Fuja de “pegadinhas” de alternativas genéricas ou entidades externas!

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CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSEMBLEIA

Art. 20. A estrutura organizacional da Assembleia é composta pelos seguintes órgãos:

I - Plenário, órgão deliberativo supremo;

II - Mesa Diretora, órgão diretivo, responsável pelos trabalhos administrativos e

legislativos;

III - Comissões, de caráter técnico-legislativo;

IV - Lideranças Parlamentares.

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